Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/07/2026 · pág. 32

DOEAM 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, sexta-feira, 03 d ~~e julho de 2026~~

RESIDENCIAL -
³
CONSUMO INDIVIDU
AL
Consumo (m) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³ R$/m³
7,0716 7,2966

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 13/2026, que estabeleceu a partir de 16/05/26, o valor do PMPF, em R$ 3,1286 por m³ para o GNV e em R$ 1,8473 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0151 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO Margem ex-tributos
(3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0588

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

Protocolo 278420

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO