DOEAM 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, sexta-feira, 03 d ~~e julho de 2026~~
| RESIDENCIAL - ³ |
CONSUMO INDIVIDU |
AL |
|---|---|---|
| Consumo (m) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos (1) |
| R$/m³ | R$/m³ | |
| 7,0716 | 7,2966 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 13/2026, que estabeleceu a partir de 16/05/26, o valor do PMPF, em R$ 3,1286 por m³ para o GNV e em R$ 1,8473 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0151 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO| TERMELÉTRICO | Margem ex-tributos (3) |
|---|---|
| Consumo (m³) | R$/m³ |
| 0,0588 |
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
Protocolo 278420VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO