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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/07/2026 · pág. 11

DOEAM 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2026 7

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277971 DECRETO N.º 54.558, DE 1.º DE JULHO DE 2026

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277970

DECRETO N.º 54.557, DE 1.º DE JULHO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0720617-17.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeiro grau e julgou procedentes os pedidos da inicial, para reconhecer o direito subjetivo de RAMIR CAVALCANTE IZEL , às progressões funcionais (horizontais e verticais) previstas na Lei Estadual n.º 3.469/2009, com o enquadramento do servidor na classe e referência correspondentes ao seu tempo de serviço, considerando os interstícios de 2 anos completados desde a admissão;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02064/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1520/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002378/2026-41,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor RAMIR CAVALCANTE IZEL , Matrícula n.º 206.769-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
SITUAÇÃ
UADRAME
O ANTERI
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PRO
OR
OR PROGR
MOÇÃO VER
SITUA
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TICAL
ÇÃO ATUA
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A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de
A 1 Agente de
A 2 13/04/2015
Endemias 2 Endemias 3 13/04/2017
3 4 13/04/2019
4 B 1 13/04/2021

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0050091-45.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando em parte a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 24/02/2020 e determinar a progressão e promoção de ANGELA MARIA FERNANDES DOS SANTOS , à Classe A3 a contar de 24/12/2011, à Classe A4 a contar de 24/12/2013, à Classe B1 a contar de 24/12/2015, à Classe B2 a contar de 24/12/2017, à Classe B3 a contar de 24/12/2019, à Classe B4 a contar de 24/12/2021, à Classe C1 a contar de 24/12/2023 e Classe C2 a contar de 24/12/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03581/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 0258/2026-GDP/FMT-HVD, do Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013636/2026-80,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANGELA MARIA FERNANDES DOS SANTOS , Matrícula n.º 165.379-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
SITUAÇ
UADRAME
ÃO ANTERI
NTO P
PRO
OR
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO H
RTICAL
SITUAÇÃ
ORIZON
O ATUA
TAL E
L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Técnico
A 2 Técnico
A 3 24/12/2011
de
Ptli
3 de
Ptli
4 24/12/2013
aooga
Clínica
4 aooga
Clínica
B 1 24/12/2015
B 1 2 24/12/2017
2 3 24/12/2019
3 4 24/12/2021
4 C 1 24/12/2023
C 1 2 24/12/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

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