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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/07/2026 · pág. 10

DOEAM 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2026

contar de 31/05/2020, à Classe B2 a contar de 31/05/2022, e à Classe B3 a contar de 31/05/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03420/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 216/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013306/2026-94,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a servidora SELMA BATISTA DE SANTANA DE LIMA , Matrícula n.º 178.353-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
SITUAÇ
UADRAME
ÃO ANTERI
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L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Auxiliar
A 1 Auxiliar
2 31/05/2014
de
Ptli
2 de
Ptli
A 3 31/05/2016
aooga
Clínica
3 aooga
Clínica
4 31/05/2018
4 B 1 31/05/2020
B 1 2 31/05/2022
2 3 31/05/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 20 de maio de 2022, o docente ALDENEI MOURA BARROS , Matrícula n.º 149.258-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título deprogressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ REF. CLASSE CARGO/ REF. CÓDIGO CÓDIGO 2.a PROFESSOR/ G1 2.a PROFESSOR/ H1 MANAUS PF20.MSC-II PF20.MSC-II

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277973 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277969 DECRETO N.º 54.555, DE 1.º DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 000877722.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal de ALDENEI MOURA BARROS , om a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/ referências 2H, a contar de 20/05/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03237/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 14, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4330/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012710/2026-40,

DECRETO N.º 54.556, DE 1.º DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0216821-46.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por JORGE BRENO MARINHO FERREIRA , reformando a sentença de 1.º grau para reconhecer o direito do autor ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal), para Referência B a contar de 26/01/2016, para Referência C a contar de 01/03/2019, para Referência D a contar de 01/03/2022, e para Referência E a contar de 01/03/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02894/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 23, encaminhada pelo Ofício n.º 4237/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011678/2026-86,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, o docente JORGE BRENO MARINHO FERREIRA , Matrícula n.º 181.688-8C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO POR PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERI

OR
SITUAÇÃO
ATUA
L
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
4.ª
PROFESSOR/
A 4.ª PROFESSOR/ B 26/01/2016 MANAUS
PF40.LPL-IV B PF40.LPL-IV C 1.º/03/2019
C D 1.º/03/2022
D E 1.º/03/2025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO