DOEAM 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2026
contar de 31/05/2020, à Classe B2 a contar de 31/05/2022, e à Classe B3 a contar de 31/05/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03420/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 216/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013306/2026-94,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a servidora SELMA BATISTA DE SANTANA DE LIMA , Matrícula n.º 178.353-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ SITUAÇ |
UADRAME ÃO ANTERI |
NTO P PRO OR |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO HO RTICAL SITUAÇÃ |
RIZON O ATUA |
TAL E L |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Auxiliar |
A | 1 | Auxiliar |
2 | 31/05/2014 | |
| de Ptli |
2 | de Ptli |
A | 3 | 31/05/2016 | |
| aooga Clínica |
3 | aooga Clínica |
4 | 31/05/2018 | ||
| 4 | B | 1 | 31/05/2020 | |||
| B | 1 | 2 | 31/05/2022 | |||
| 2 | 3 | 31/05/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 20 de maio de 2022, o docente ALDENEI MOURA BARROS , Matrícula n.º 149.258-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título deprogressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ REF. CLASSE CARGO/ REF. CÓDIGO CÓDIGO 2.a PROFESSOR/ G1 2.a PROFESSOR/ H1 MANAUS PF20.MSC-II PF20.MSC-II
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277973 ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277969 DECRETO N.º 54.555, DE 1.º DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 000877722.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal de ALDENEI MOURA BARROS , om a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/ referências 2H, a contar de 20/05/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03237/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 14, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4330/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012710/2026-40,
DECRETO N.º 54.556, DE 1.º DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0216821-46.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por JORGE BRENO MARINHO FERREIRA , reformando a sentença de 1.º grau para reconhecer o direito do autor ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal), para Referência B a contar de 26/01/2016, para Referência C a contar de 01/03/2019, para Referência D a contar de 01/03/2022, e para Referência E a contar de 01/03/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02894/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 23, encaminhada pelo Ofício n.º 4237/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011678/2026-86,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, o docente JORGE BRENO MARINHO FERREIRA , Matrícula n.º 181.688-8C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO POR | PROGRESSÃ |
O HO |
RIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI |
OR |
SITUAÇÃO |
ATUA |
L |
MUNICÍPIO |
|
| CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
|
| 4.ª PROFESSOR/ |
A | 4.ª | PROFESSOR/ | B | 26/01/2016 | MANAUS |
| PF40.LPL-IV | B | PF40.LPL-IV | C | 1.º/03/2019 | ||
| C | D | 1.º/03/2022 | ||||
| D | E | 1.º/03/2025 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO