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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/07/2026 · pág. 9

DOEAM 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2026 5

DECRETO N.º 54.552, DE 1.º DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0451794-04.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por DAIANE DOS SANTOS SOUZA , para reformar a sentença e determinar a correção do enquadramento da autora na Classe B, Referência 2, nos termos da Lei n.º 3.469/09;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02495/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1651/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002943/2026-70,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora DAIANE DOS SANTOS SOUZA , Matrícula n.º 207.354-4 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO HO
RTICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃ
O ANTERI
OR
SITUAÇÃO
ATUA
L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Agente de A 1 Agente de 2 12/04/2013
Endemias 2 Endemias A 3 12/04/2015
3 4 12/04/2017
4 B 1 12/04/2019
B 1 2 12/04/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

grau e julgar procedentes os pedidos iniciais, determinando a concessão das progressões funcionais horizontais nas matrículas 131.780-6A e 131.780-6F, nas datas e referências vindicadas na petição iniciais e reiteradas nos embargos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02843/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 16, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3632/2026-GS/SEDUC, do Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011317/2026-30,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente ELANIA BONFIM BARROS , Matrículas n.º 131.780-6A/F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQU
ADRAMENT
O P
OR PROG
RESSÃO H
ORIZ
ONTAL

MATRÍCULA SITUAÇ
ÃO ANTER
IOR
SITU
AÇÃO ATU
L
A CONTAR

MUNICÍ-
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
131.780-6A 3.a PROFES-
SOR/PF20.
ESP-III
G 3.a PROFES-
SOR/PF20.
ESP-III
H 20/05/2022 TABA-
TINGA
ENQU
ADRAMENT
O P OR PROG
RESSÃO H
ORIZ ONTAL

MATRÍCULA SITU
ANT
AÇÃO
ERIOR
SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
DE

MUNICÍ-
PIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
131.780-6F 4.a PROFES- A 4.a PROFES- B 26/01/2016 TABA-
SOR/PF20.
B SOR/PF20.
C 1.º/03/2019 TINGA
LPL-IV C ESP-III D 1.º/03/2022
D E 1.º/03/2025

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277968

Protocolo 277967 DECRETO N.º 54.554, DE 1.º DE JULHO DE 2026 DECRETO N.º 54.553, DE 1.º DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0127065-26.2025.8.04.1000, que conheceu dos Embargos de Declaração e deu-lhes provimento, atribuindo efeitos infringentes, no sentido de modificar o Acórdão embargado, em reconhecer do recurso interposto pela parte Autora ELANIA BONFIM BARROS , dando-lhe provimento, a fim de reformar a sentença de primeiro

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0200014-48.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por SELMA BATISTA DE SANTANA DE LIMA , reformando em parte a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 22/07/2020 e determinar a progressão e promoção da parte recorrente à Classe A2 a contar de 31/05/2014, A3 a contar de 31/05/2016, à Classe A4 a contar de 31/05/2018, à Classe B1 a

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO