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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/07/2026 · pág. 8

DOEAM 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2026

LEI N.º 8.440, DE 1.º DE JULHO DE 2026

ALTERA o caput e o § 1.º do artigo 199-A da Lei Estadual n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, que “ DISPÕE sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas - ESTATUTO DO POLICIAL CIVIL ”; MODIFICA a ementa e os artigos 3.º, 5.º e 11 da Lei Estadual n.º 5.733, de 22 de dezembro de 2021, que “ DISPÕE sobre a Coordenadoria de Recursos e Operações Especiais - CORE no âmbito da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas ”, na forma que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O artigo 199-A da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a modificação do caput e do § 1.º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 199 - A. Os Delegados de Polícia Civil, ocupantes dos cargos de Coordenador da CORE e Adjuntos da CORE ; bem como os Investigadores de Polícia, lotados no Grupo F.E.R.A., Setor Especial da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE, farão jus à percepção de indenização, na forma de Auxílio Operacional, correspondente a 30 % (trinta por cento) da soma do vencimento base e da Gratificação de Exercício Policial - GEP ; sendo todos os casos em virtude de atividade operacional realizada de forma contínua, em situação de pronto emprego permanente, com dedicação exclusiva, resultando em grau de periculosidade e risco de vida acima do ordinário.

§ 1.º A Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE será dirigida por 1(um) Coordenador da CORE e 2 (dois) Adjuntos da CORE, funções a serem ocupadas exclusivamente por integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil e o Grupo F.E.R.A., Setor Especial da Coordenadoria de Operações e Recursos - CORE , será composto por , no máximo 22 (vinte e dois) Investigadores de Polícia , devendo todos serem designados pelo(a) Delegado(a) - Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas .”

Art. 2.º A Lei n.º 5.733, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

III - Gerência Cartorária e Administrativa ;

IV - Grupo F.E.R.A.

Parágrafo único. Os cargos de Coordenador da CORE e Coordenador Adjunto da CORE serão ocupados exclusivamente por integrantes da Carreira de Delegado de Polícia Civil.

III - alteração do caput do artigo 5.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5.º Os cargos de Coordenador da CORE e Coordenador Adjunto da CORE tem como atribuições:

Art. 5.º ....... …………………………… .................

§ 1.º Somente poderá ser nomeado para o cargo de Coordenador da CORE, Delegado de Polícia que possuir Curso de Operações Táticas Especial, devidamente reconhecido e realizado por Forças Policiais Estaduais, Federais e Forças Armadas, conforme regulamentado em Portaria Normativa, expedida pelo Delegado-Geral de Polícia Civil e que pelo menos se encontrem na 1.ª (primeira) classe.

§ 2.º Fica estabelecido que os cargos de Coordenador da CORE e Coordenador Adjuntos da CORE devam ser ocupados por Delegados de Polícia Civil de Carreira.

Art 11. Fica instituído o Auxílio Operacional, indenização destinada aos Delegados de Polícia Civil, ocupantes dos cargos de Coordenador da CORE e Adjuntos da CORE, assim como aos 22 (vinte e dois)

Investigadores de Polícia lotados no Grupo F.E.R.A - Força Especial de Resgate e Assalto, Setor Especial da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE, no valor correspondente a 30 % (trinta por cento) da soma do vencimento base e da Gratificação de ExercícioPolicial - GEP.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277962 DECRETO N.º 54.551, DE 1.º DE JULHO DE 2026

DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a criação, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, do Grupo de Trabalho de que trata o Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade estabelecida com fins à padronização mínima de qualidade exigida pelo Decreto Federal n.º 10.540, de 05 de novembro de 2020, e pelo plano de ação definido pelo Decreto Estadual n.º 43.814, de 05 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001356/2026-74,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, pelo prazo de 6 (seis) meses, com o objetivo de assegurar a continuidade da implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de junho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277966

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO