Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/07/2026 · pág. 13

DOEAM 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2026 9

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.561, DE 01 DE JULHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 26 784 3300 1279 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Portos e Terminais Hidroviários 0001 P 1.500.100 4490 1.360.397,93 TOTAL 1.360.397,93 TOTAL POR SECRETARIA 1.360.397,93

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
I
INVERSÕES
FINANCEIRAS
NVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3249 PROFI
12 363 3249
SSIO
2257 -
NALIZAR
Educação P
PARA TR
rofissional
ANSFORMA
Técnica de N
R
ível Médio
0001 A 1.500.100 3390 180.000,00
0001 A 1.500.100 3390 246.400,00
0001 A 1.500.100 3390 520.260,90
0001 A 1.500.100 3390 552.848,01
0001 A 1.500.100 4490 392.335,99
T OTAL 1.499.508,91 392.335,99
TO TAL POR SECR ETARIA 1.891.844,90

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 3.252.242,83

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO ANEXOS DO DECRETO Nº 54.562, DE 01 DE JULHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3249 PROFISSIONALIZAR
12 363 3249 2257 - Educação P


PARA TR
rofissional
ANSFORMAR
Técnica de Nível Médio
0001
A
1.500.100
3390 61.600,00
0001
A
1.500.100
3390 87.151,99
TOTAL 148.751,99
TOTAL POR SECRE TARIA 148.751,99
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE IN
09 272 0002 2490 - Encargos c

ATIVOS E
om Pessoal
PENSIONISTAS DO ESTADO
Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001
A
1.500.100
3190 61.600,00
0001
A
1.500.100
3190 87.151,99
TOTAL 148.751,99
TOTAL POR SECRE TARIA 1487519

148.751,99

~~Protocolo 277995~~

99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.500.100
9999
1.360.397,93
0001
A
1.500.100
9999
1.891.844,90
TOTAL 3.252.242,83
TOTAL POR SECRETARIA 3.252.242,83

<#E.G.B#277994#9#281504>

~~Protocolo 277994~~

<#E.G.B#277994#9#281504/>

DECRETO Nº 54.562, DE 01 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$148.751 , 99 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL , SETECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 54.563, DE 1.º DE JULHO DE 2026

ALTERA o Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, que “ DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica , e dá outras providências ”, para prorrogar o seu prazo de vigência, criar o Grupo de Apoio Diagnóstico e ampliar o Grupo de Apoio Técnico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho Multissetorial, instituído pelo Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, com redação alterada pelo Decreto n.º 51.391, de 17 de março de 2025, tem por finalidade promover estudos técnicos, propor soluções e coordenar ações voltadas ao fortalecimento da transparência pública, da proteção de dados pessoais, da participação social e da modernização dos mecanismos de governança do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a crescente complexidade das demandas relacionadas à adequação do Estado do Amazonas às disposições da Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que concerne à revisão de procedimentos de coleta e tratamento de dados pessoais, à implementação de mecanismos de anonimização e pseudonimização, à estruturação de política estadual de privacidade e à mitigação de riscos associados ao tratamento de dados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual n.º 8.289, de 14 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para o incentivo, o desenvolvimento e a utilização de soluções baseadas em Inteligência Artificial (IA) no Estado do Amazonas, impondo novos desafios institucionais relacionados à governança de dados, à transparência algorítmica, à segurança da informação e à utilização ética e responsável de sistemas automatizados pela Administração Pública, exigindo atuação técnica especializada e transversal entre os órgãos e entidades estaduais;

CONSIDERANDO que a implementação das diretrizes da Lei Estadual n.º 8.289/2026, em conjunto com os deveres decorrentes da LGPD, demanda o aprofundamento de diagnósticos setoriais, a realização de mapeamentos de fluxos de dados pessoais, a avaliação de impacto à proteção de dados (AIPD) e a elaboração de normativos internos de observância obrigatória por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, o que exige

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO