DOEAM 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.561, DE 01 DE JULHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃOManaus, quarta-feira, 01 de julho de 2026 9
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 26 784 3300 1279 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Portos e Terminais Hidroviários 0001 P 1.500.100 4490 1.360.397,93 TOTAL 1.360.397,93 TOTAL POR SECRETARIA 1.360.397,93
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES I |
INVERSÕES FINANCEIRAS NVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||||
| 3249 PROFI 12 363 3249 |
SSIO 2257 - |
NALIZAR Educação P |
PARA TR rofissional |
ANSFORMA Técnica de N |
R ível Médio |
|||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 180.000,00 | ||||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 246.400,00 | ||||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 520.260,90 | ||||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 552.848,01 | ||||
| 0001 | A | 1.500.100 | 4490 | 392.335,99 | ||||
| T | OTAL | 1.499.508,91 | 392.335,99 | |||||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 1.891.844,90 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 3.252.242,83
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO ANEXOS DO DECRETO Nº 54.562, DE 01 DE JULHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3249 PROFISSIONALIZAR 12 363 3249 2257 - Educação P |
PARA TR rofissional |
ANSFORMAR Técnica de Nível Médio |
||
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 61.600,00 | ||
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 87.151,99 | ||
| TOTAL | 148.751,99 | |||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 148.751,99 |
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||
| 0002 PREVIDÊNCIA DE IN 09 272 0002 2490 - Encargos c |
ATIVOS E om Pessoal |
PENSIONISTAS DO ESTADO Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro |
|
| 0001 A 1.500.100 |
3190 | 61.600,00 | |
| 0001 A 1.500.100 |
3190 | 87.151,99 | |
| TOTAL | 148.751,99 | ||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 1487519 |
148.751,99
~~Protocolo 277995~~
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|
| FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.500.100 9999 |
1.360.397,93 |
| 0001 A 1.500.100 9999 |
1.891.844,90 |
| TOTAL | 3.252.242,83 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 3.252.242,83 |
<#E.G.B#277994#9#281504>
~~Protocolo 277994~~<#E.G.B#277994#9#281504/>
DECRETO Nº 54.562, DE 01 DE JULHO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$148.751 , 99 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL , SETECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
- ~~<#E.G.B#277995#9#281505/>~~
ALTERA o Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, que “ DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica , e dá outras providências ”, para prorrogar o seu prazo de vigência, criar o Grupo de Apoio Diagnóstico e ampliar o Grupo de Apoio Técnico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho Multissetorial, instituído pelo Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, com redação alterada pelo Decreto n.º 51.391, de 17 de março de 2025, tem por finalidade promover estudos técnicos, propor soluções e coordenar ações voltadas ao fortalecimento da transparência pública, da proteção de dados pessoais, da participação social e da modernização dos mecanismos de governança do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a crescente complexidade das demandas relacionadas à adequação do Estado do Amazonas às disposições da Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que concerne à revisão de procedimentos de coleta e tratamento de dados pessoais, à implementação de mecanismos de anonimização e pseudonimização, à estruturação de política estadual de privacidade e à mitigação de riscos associados ao tratamento de dados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual n.º 8.289, de 14 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para o incentivo, o desenvolvimento e a utilização de soluções baseadas em Inteligência Artificial (IA) no Estado do Amazonas, impondo novos desafios institucionais relacionados à governança de dados, à transparência algorítmica, à segurança da informação e à utilização ética e responsável de sistemas automatizados pela Administração Pública, exigindo atuação técnica especializada e transversal entre os órgãos e entidades estaduais;
CONSIDERANDO que a implementação das diretrizes da Lei Estadual n.º 8.289/2026, em conjunto com os deveres decorrentes da LGPD, demanda o aprofundamento de diagnósticos setoriais, a realização de mapeamentos de fluxos de dados pessoais, a avaliação de impacto à proteção de dados (AIPD) e a elaboração de normativos internos de observância obrigatória por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, o que exige
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO