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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/07/2026 · pág. 26

DOEAM 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2026

DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0056329-17.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar progressão de ITATIANE BENTES DA COSTA , à 3.ª Classe, a contar de 01/06/2016 e à

2.ª Classe, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no Recurso Inominado interposto na mencionada ação, que conheceu do recurso do Estado do Amazonas e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, com o fim exclusivo de declarar prescritas as parcelas anteriores a 17/07/2019, remanescendo incólume a sentença nos seus demais termos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03602/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2853/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida à 2.ª Classe, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário-Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional da servidora;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014447/2026-24, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a servidora ITATIANE BENTES DA COSTA , Matrícula n.º 211.348-1A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ITATIANE BENTES DA COSTA , Matrícula n.º 211.348-1A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3.ª 1.º/06/2016
2.ª 17/07/2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

Assistente Técnico PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 278042 DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2026.M.00986EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000754/2026-52), que atesta o cumprimento pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, a 1.º Tenente QOAPM DÉBORA CARLA DA SILVA LACERDA CAMPOS , Matrícula n.º 155.284-8A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$8.585.84 (oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$8.300,89 (oito mil, trezentos reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$4.225,68 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$21.112,41 (vinte e um mil, cento e doze reais e quarenta e um centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO BRUNO DE PAULA FRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 278041

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 51, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.001722/2026-62, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 05 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor MAIRLON JOSÉ MACEDO MELO , Matrícula n.º 223.254-5A, do cargo de

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278043

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO