DOEAM 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2026Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2026 23
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.02910EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000810/2026-59), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM ELADIO DE CASTRO GOMES , Matrícula n.º 142.957-4A com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$7.672,26 (sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$254,11 (duzentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.103,63 (sete mil, cento e três reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.693,97 (três mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.723,97 (dezoito mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° Tenente QOAPM ANTÔNIO RICARDO DE JESUS RIBEIRO , Matrícula n.º 149.827-4A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$363,68 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$14.371,92 (quatorze mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278048 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278046
DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 609 / 2026 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 4 de maio de 2026, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar ANTÔNIO RICARDO DE JESUS RIBEIRO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2026.T.05308EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001111/2026-26), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 16 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 03 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2015.M.03428 -AMAZONPREV (01.02.013301.001078/2026-34), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio , para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Sargento QPPM JOÃO BOSCO OLIVEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 052.452-2A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.978,08 (quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$226,69 (duzentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), referentes a 15% (quinze por cento) sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.256,87 (quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$9.461,64 (nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO