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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/07/2026 · pág. 30

DOEAM 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Manaus, qu
2
médico assistenc
COMPUTADORIZ
n°01.01.017101.0|arta-feira, 01
ial, para diag
ADO. FUNDA
08404/2023-6|de julho de 2026
nóstico por imagens, do tipoTOMÓGRAFO
MENTO DO ATO: Processo Administrativo
3.Manaus, 24 de junho de 2026.|PODER
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
|EXEC
0001|U
1500100|TIVO - S

319007|EÇÃO II |DIÁRIO O
1.067,30|FICIAL DO ESTAD
-|O DO AMAZONAS
1.067,30| |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| |P|EDRO GUILH
Sec|ERME GIOIA DE MORAES
retário Executivo|10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|0001|1500100|319011|59.585.707,71|-|59.585.707,71| |<#E.G.B#277591#2#281103/>||
Protocolo 277591|10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do|01|100|013|24239376|-|24239376| |<#E.G.B#277610#2#281122>
P|ORTARIA Nº|515/2026 - SEFES/SES-AM|
Estado e Encargos
Sociais
1012200012003 -|00|150
|319
|.,||.,| |DESTACARorç|amento para|Unidades Gestoras para o exercício de|...
Remuneração de
|1|10|94|||| |
2026, aprovado p
|
elo Decreto n
|
º. 24.634, de 16 de Novembro de 2004.A
|Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
|000|1500|3190|15.609,84|-|15.609,84| |ORDENADORA
|E DESPESA
|DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES,
|10.122.0001.2003 -
Remuneração de|1|00|13|||| |no uso de suas at
|ribuições, con
|orme Portaria nº 457/2026-GAB/SES-AM, de
|
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos|00|00|91|8.417.383,21|-|8.417.383,21| |12 de junho de 20|26, na qual aut|oriza por delegação a função de Ordenador de|
Sociais
|0|15|31|||| |Despesas do Fun
Unidades Gestor
classifcaões da|do Estadual de
as;CONSIDE
s desesas|Saúde.CONSIDERANDOas solicitações das
RANDOa necessidade de adequar algumas
uanto a sua natureza;CONSIDERANDO|10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|0001|500100|339008|8.000,00|-|8.000,00| |ç
o que consta
RESOLVE: I-C
|p,
no Processo
ONCEDERD
|
SIGED nº 01.01.017101.025033/2026-27.
estaque de Crédito Orçamentário, no valor
|10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|0001|500100|339046|6.739.680,00|-|6.739.680,00| |de R$ 353.468.5
e sessenta e oito
centavos) para a|97,99 (Trezent
mil, quinhent
tender as Uni|os e cinquenta e três milhões, quatrocentos
os e noventa e sete reais e noventa e nove
dades Gestoras indicadas no Anexo I desta|10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
|0001|00100|39093|5.276,34|-|5.276,34| |
Portaria II - Est|
a ortaria ent|
rará em vior na data de sua ublicaão|
Sociais
||1|3|||| |.
retroagindo seus
PUBLIQUE-SE E
|p
efeitos ao di
CUMPRA-SE
|g pç,
a 01 de junho de 2026.CIENTIFIQUE-SE,
. ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO
|10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|0001|605123|319004|5.216.300,85|-|5.216.300,85| |ESTADUAL DE S|AÚDE/FES, M|anaus, 01 de julho de 2026.|10.122.0001.2003 -||||||| ||BRUN|O GOMES PIRES|
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
|0001|0512|19011|17.546,43|-|17.546,43| |Orden|
dor de Des|
sas do Fundo Estadual de Saúde|
Sociais
||1|3|||| |
<#E.G.B#277610#2#281122/>
ANEXO I|p||10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
|001|5123|9094|6.820,66|-|6.820,66| |
PORTARIA Nº 515|/2026 - SEFES/|SES-AM|Estado e Encargos
Sociais|0|60|31|||| |
DESTAQUE ORÇ
JUNHO/2026|
AMENTÁRIO||10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da|1|00|40|||| |017101 - SECRET|ARIA DE ESTAD

|O DE SAÚDE|
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e|000|5001|3390|1.000,00|-|1.000,00| |PROGRAMATICA
10.121.3231.2508 -
|RG
FT
ND
1
3|REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL|
Comunicação -
PRODAM
||||||| |Fortalecimento do
Planejamento|01
023
03|6940797
-
6940797|10.122.0001.2643 -
Ampliação||||||| |,
Descentralização e
Pt Súd|00
60
339|.,
.,|,
Modernização e
||0|2|||| |rojeos em ae
10.121.3231.2508 -
Fortalecimento do
|1

1
231
39||Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
|0001|001|3909|-|-379.281,94|-379.281,94| |Planejamento,
Descentralização e
Projetos em Saúde|000
1600
3390|145.936,29
-
145.936,29|Informação e
Comunicação -
PRODAM||1|3|||| |10.121.3231.2508 -
Fortalecimento do
Planejamento,|01
0231
033|24.03540
-
24.03540|10.126.3231.2759 -
Modernização e
Manutenção dos|11|0100|040|1.00000|-|1.00000| |Descentralização e
Projetos em Saúde|00
260
339
|,
,|
Serviços de Saúde
Digital
|00|150|339|,||,| |10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
1500100
339014
0|31.260,00
-
31.260,00|10.126.3231.2759 -
Modernização e
Manutenção dos
Serviços de Saúde
Digital|0011|1500121|339040|-|-3,00|-3,00| |10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
150010
339037
|1.375.796,66
-
1.375.796,66|10.126.3231.2759 -
Modernização e
Manutenção dos
Serviços de Saúde
Diitl|0011|500121|339092|-|-47.715,00|-47.715,00| |10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
1500100
339039
|167.000,00
-
167.000,00|ga
10.130.3305.2215 -
Implementação de
Convênios e
Parcerias com o|0001|1
00121|35041|580.199,76|-|580.199,76| |10.122.0001.2001 -
Administração da
|001
00100
9047|1.929.325,43
-
1.929.325,43|Estado
10.130.3305.2215 -
||1
1|3

1|||| |Unidade|0
15
33
||Implementação de
Convênios e
|001|02|504|2.166.666,66|-|2.166.666,66| |10.122.0001.2001 -
Administração da
|001
0100
9092|13.809.908,00
-8.793.316,25
5.016.591,75|Parcerias com o
Estado
1013033052215|0|160
|33
|||| |Unidade|0
150
33||... -
Implementação de
|7|2|41|||| |10.122.0001.2001 -
Administração da|01
0121
037|170473208
-
170473208|
Convênios e
Parcerias com o
Estado|000|1500|3350|1.052.436,03|-|1.052.436,03| |
Unidade|00
150
339|..,
..,|10.130.3305.2215 -
Iltã d||1|3|||| |10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade|0001
500121
39039|8.785.949,64
-
8.785.949,64|mpemenaço e
Convênios e
Parcerias com o
Estado
|0011|16002
|33504

|810.000,00|-540.000,00|270.000,00| |10.122.0001.2001 -
|1
3
1
121
92||10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
|0011|0012|9039|65.000,00|-|65.000,00| |Administração da
Unidade|000
500
390|9.607.609,25
-9.062.239,83
545.369,42|Atenção Domiciliar
||15
|33
|||| |10.122.0001.2001 -
|1
3
1
231
30||10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de|011|012|9093|350.760,00|-|350.760,00| |Administração da
Unidade|000
1600
3390|67.203,00
-
67.203,00|
Atenção Domiciliar
10.244.3305.2282 -|0
|15
1|33

3|||| |10.122.0001.2001 -|1
31
33||
Operacionalização
do Servio de|011|02|903|360.965,00|-|360.965,00| |
Administração da
Unidade|000
6002
3390|27.000,00
-
27.000,00|ç
Atenção Domiciliar
|0|16
1|33

|||| |1012200012001 -|1


31
9||10.244.3305.2282 -
Operacionalização
|11|23|039|8414040|-|8414040| |...
Administração da
Unidade|0001
6002
33903|1.018.010,79
-
1.018.010,79|do Serviço de
Atenção Domiciliar
1221|00|160|339|.,||.,| |10.122.0001.2003 -|1

0
4||0.30.367.530 -
Construção,
||00|2|||| |Remuneração de
Pessoal Ativo do|01
010
00|2060379705
-
2060379705|Ampliação e
Reforma da|011|01|909|3.414.092,00|-|3.414.092,00| |
Estado e Encargos
|00
50
19|..,
..,|
Estrutura Física da
|0|5|44|||| |Sociais|1
3||Saúde|||||||

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO