DOEAM 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER LEGISLATIVO| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2026
Deputado DELEGADO PÉRICLES 1º Secretário Deputado CABO MACIEL 2º Secretário Deputado JOÃO LUIZ 3º Secretário Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor
Protocolo 277790
LEI Nº 8.360, DE 16 DE JUNHO DE 2026.DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas o prédio Deputado José de Jesus Lins de Albuquerque, sede da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas o prédio Deputado José de Jesus Lins de Albuquerque, sede da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.
Deputado ADJUTO AFONSO Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária-Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES1º Secretário
Deputado CABO MACIEL 2º SecretárioDeputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor
Protocolo 277787 LEI Nº 8.361, DE 16 DE JUNHO DE 2026.DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pesca Esportiva.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pesca Esportiva, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.
Deputado ADJUTO AFONSO Presidente
Deputado ABDALA FRAXE 2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC 3º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária-Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES 1º Secretário
Deputado CABO MACIEL 2º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor
Protocolo 277785VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO