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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/07/2026 · pág. 62

DOEAM 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER LEGISLATIVO| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2026

Deputado DELEGADO PÉRICLES 1º Secretário Deputado CABO MACIEL 2º Secretário Deputado JOÃO LUIZ 3º Secretário Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor

Protocolo 277790

LEI Nº 8.360, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas o prédio Deputado José de Jesus Lins de Albuquerque, sede da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas o prédio Deputado José de Jesus Lins de Albuquerque, sede da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.

Deputado ADJUTO AFONSO Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária-Geral

Deputado DELEGADO PÉRICLES

1º Secretário

Deputado CABO MACIEL 2º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor

Protocolo 277787 LEI Nº 8.361, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pesca Esportiva.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pesca Esportiva, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.

Deputado ADJUTO AFONSO Presidente

Deputado ABDALA FRAXE 2º Vice-Presidente

Deputada JOANA DARC 3º Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária-Geral

Deputado DELEGADO PÉRICLES 1º Secretário

Deputado CABO MACIEL 2º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor

Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor

Protocolo 277785

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO