DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026 5
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO | ||
|---|---|---|
| 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA |
FAZENDA FAZENDA |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN 04 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso |
ISTRATIVO al Ativo do Estado e Encargos Sociais |
|
| 0001 A 1.500.100 3190 |
1.000.000,00 | |
| TOTAL | 1.000.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.000.000,00 |
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3300 MAIS INFRA 26 782 3300 1207 - Implantação, Ampliaçã |
o, Melhoria | e Modernização | do Sistema Viário Urbano | |
| 0001 P 1.501.170 4490 |
0,25 | |||
| TOTAL | 0,25 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 0,25 | |||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 1.000.000,25 |
Protocolo 279185
DECRETO Nº 54.623, DE 08 DE JULHO DE 2026ENQUADRA Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0488136-77.2024.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para reformar a Sentença, a fim de reconhecer o direito à progressão funcional sequencial do Recorrente MANOEL ANDRÉ FERNANDES DE OLIVEIRA , à Classe “B2”, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes, a partir de 19 de abril de 2019, respeitada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01737/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2410/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008398/2026-90,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor MANOEL ANDRÉ FERNANDES DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 226.136-7A, Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR SITUAÇÃO ANTER |
AMENT PROG IOR |
O POR PR RESSÃO H SITU |
OMOÇÃO ORIZONTA AÇÃO ATUA |
VERTIC L L |
AL E A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO |
CLASSE | REF. | DE |
| Artífce A |
1 | Artífce | A | 2 | Agosto/2016 |
| 2 | 3 | Agosto/2018 | |||
| 3 | 4 | Agosto/2020 | |||
| 4 | B | 1 | Agosto/2022 | ||
| B | 1 | 2 | Agosto/2024 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279186 DECRETO Nº 54.624, DE 08 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0439352-06.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 02/03/2018, em razão do prazo prescricional e determinar o enquadramento de MESSIAS DA SILVA RIBEIRO , por progressão horizontal, para a classe A2 a contar de 09/04/2013, para a classe A3 a contar de 09/04/2015, para a classe A4 a contar de 04/04/2017; e por promoção vertical para a classe B1 a contar de 09/04/2019, a progressão horizontal para a classe B2 a contar de 09/04/2021 e para classe B3 a contar de 09/04/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 2633/2026/SAJ - PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001595/2026-14,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor MESSIAS DA SILVA RIBEIRO , Matrícula n.º 208.166-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO HO RTICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI |
OR |
SITUA |
ÇÃO ATUA |
L |
A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de A |
1 | Agente de | A | 2 | 09/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 09/04/2015 | |
| 3 | 4 | 09/04/2017 | |||
| 4 | B | 1 | 09/04/2019 | ||
| B | 1 | 2 | 09/04/2021 | ||
| 2 | 3 | 09/04/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO