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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2026 · pág. 5

DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026 5

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA
14101 SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA
FAZENDA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso
ISTRATIVO
al Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.500.100
3190
1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.000.000,00

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
26 782 3300 1207 - Implantação, Ampliaçã
o, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano
0001
P
1.501.170
4490
0,25
TOTAL 0,25
TOTAL POR SECRETARIA 0,25
TOTAL DAS ANULAÇÕES 1.000.000,25

Protocolo 279185

DECRETO Nº 54.623, DE 08 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0488136-77.2024.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para reformar a Sentença, a fim de reconhecer o direito à progressão funcional sequencial do Recorrente MANOEL ANDRÉ FERNANDES DE OLIVEIRA , à Classe “B2”, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes, a partir de 19 de abril de 2019, respeitada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01737/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2410/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008398/2026-90,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor MANOEL ANDRÉ FERNANDES DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 226.136-7A, Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
SITUAÇÃO ANTER
AMENT
PROG
IOR
O POR PR
RESSÃO H
SITU
OMOÇÃO
ORIZONTA
AÇÃO ATUA
VERTIC
L
L
AL E
A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO
CLASSE REF. DE
Artífce
A
1 Artífce A 2 Agosto/2016
2 3 Agosto/2018
3 4 Agosto/2020
4 B 1 Agosto/2022
B 1 2 Agosto/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279186 DECRETO Nº 54.624, DE 08 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0439352-06.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 02/03/2018, em razão do prazo prescricional e determinar o enquadramento de MESSIAS DA SILVA RIBEIRO , por progressão horizontal, para a classe A2 a contar de 09/04/2013, para a classe A3 a contar de 09/04/2015, para a classe A4 a contar de 04/04/2017; e por promoção vertical para a classe B1 a contar de 09/04/2019, a progressão horizontal para a classe B2 a contar de 09/04/2021 e para classe B3 a contar de 09/04/2023;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 2633/2026/SAJ - PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001595/2026-14,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor MESSIAS DA SILVA RIBEIRO , Matrícula n.º 208.166-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO HO
RTICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI

OR
SITUA
ÇÃO ATUA
L
A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de
A
1 Agente de A 2 09/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 09/04/2015
3 4 09/04/2017
4 B 1 09/04/2019
B 1 2 09/04/2021
2 3 09/04/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO