DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279190 ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279188 DECRETO Nº 54.625, DE 08 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0001197-04.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores à 31/12/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de ANDREA CRISTINE DA SILVA SOARES , para a Classe A, Referência 2 a contar de 01/08/2011, para a Classe A, Referência 3 a contar de 01/08/2013 e para a Classe A, Referência 4 a contar de 01/08/2015, para a Classe B, Referência 1 a contar de 01/08/2017, para a Classe B, Referência 2 a contar de 01/08/2019 e para a Classe B, Referência 3 a contar de 01/08/2021, para a Classe B, Referência 4 a contar de 01/08/2023, para a Classe C, Referência 1 a contar de 01/08/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03346/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 227/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013758/2026-76,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANDREA CRISTINE DA SILVA SOARES , Matrícula n.º 158.594-0F, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE REF. |
CARGO | CLASSE | REF. | |
| Enfermeiro A 1 |
Enfermeiro | A | 2 | 01/08/2011 |
| 2 | 3 | 01/08/2013 | ||
| 3 | 4 | 01/08/2015 | ||
| 4 | B | 1 | 01/08/2017 | |
| B 1 |
2 | 01/08/2019 | ||
| 2 | 3 | 01/08/2021 | ||
| 3 | 4 | 01/08/2023 | ||
| 4 | C | 1 | 01/08/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
DECRETO Nº 54.626, DE 08 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0535346-27.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a julho/2019 e julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar a progressão funcional de MARCELO BANDEIRA DA SILVA , para a Classe “C”, Referência “1” do cargo de Vigia/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02872/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3326/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011523/2026-40,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor MARCELO BANDEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 168.275-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO V |
RESSÃO H ERTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ |
ÃO ANTER |
IOR |
SITU |
AÇÃO ATU |
L |
A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Vigia | A | 3 | Vigia | A | 4 | 23/01/2014 |
| 4 | B | 1 | 23/01/2016 | |||
| B | 1 | 2 | 23/01/2018 | |||
| 2 | 3 | 23/01/2020 | ||||
| 3 | 4 | 23/01/2022 | ||||
| 4 | C | 1 | 23/01/2024 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279193
DECRETO Nº 54.627, DE 08 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO