Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2026 · pág. 6

DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279190 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279188 DECRETO Nº 54.625, DE 08 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0001197-04.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores à 31/12/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de ANDREA CRISTINE DA SILVA SOARES , para a Classe A, Referência 2 a contar de 01/08/2011, para a Classe A, Referência 3 a contar de 01/08/2013 e para a Classe A, Referência 4 a contar de 01/08/2015, para a Classe B, Referência 1 a contar de 01/08/2017, para a Classe B, Referência 2 a contar de 01/08/2019 e para a Classe B, Referência 3 a contar de 01/08/2021, para a Classe B, Referência 4 a contar de 01/08/2023, para a Classe C, Referência 1 a contar de 01/08/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03346/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 227/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013758/2026-76,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANDREA CRISTINE DA SILVA SOARES , Matrícula n.º 158.594-0F, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro
A
1
Enfermeiro A 2 01/08/2011
2 3 01/08/2013
3 4 01/08/2015
4 B 1 01/08/2017
B
1
2 01/08/2019
2 3 01/08/2021
3 4 01/08/2023
4 C 1 01/08/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

DECRETO Nº 54.626, DE 08 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0535346-27.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a julho/2019 e julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar a progressão funcional de MARCELO BANDEIRA DA SILVA , para a Classe “C”, Referência “1” do cargo de Vigia/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02872/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3326/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011523/2026-40,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor MARCELO BANDEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 168.275-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO P
PRO
OR PROG
MOÇÃO V
RESSÃO H
ERTICAL
ORIZO
NTAL E
SITUAÇ
ÃO ANTER
IOR
SITU
AÇÃO ATU
L
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Vigia A 3 Vigia A 4 23/01/2014
4 B 1 23/01/2016
B 1 2 23/01/2018
2 3 23/01/2020
3 4 23/01/2022
4 C 1 23/01/2024

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279193

DECRETO Nº 54.627, DE 08 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO