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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2026 · pág. 9

DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026 9

ocupante do cargo de Analista Ambiental, 2.a Classe, Referência C, Matrícula n.o 103.168-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.

II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento, a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID

Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para continuar prestando serviços no Cartório da 22.a Zona Eleitoral-Amaturá/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a partir de 1.o de julho de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279220

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279217

DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 241/2026/GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 258/2026/ASJUR/DECOF/SEC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.003595/2026-24, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de maio de 2026, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DAS GRAÇAS COELHO BRAGA , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, 2.a Classe, Matrícula n.o 050.087-9E, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 175/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO o Pleito Eleitoral previsto para 04/10/2026 e o pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para autorizar a requisição da servidora interessada, pelo prazo de 03 (três) meses antes e 03 (três) meses depois das Eleições 2026;

CONSIDERANDO a possibilidade da ocorrência de 2.o Turno das eleições, designado para o dia 25/10/2026, com consequente necessidade de elastecimento do prazo inicial, e o que consta do Processo n.o 01.01.011101.005059/2026-72, resolve

AUTORIZAR , nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, o afastamento da servidora LÚCIA REJANE CAMPOS MENDONÇA , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM. ANM-I, Matrícula n.o 118.098-3C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para prestar serviços junto à 70.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 03 de julho de 2026 até 04 de janeiro de 2027, caso as Eleições de 2026 ocorram em um único turno, estendendo-se até 25 de janeiro de 2027, na hipótese da ocorrência de segundo turno no referido pleito eleitoral, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279218 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 242/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 2738/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006406/2026-84, resolve

PRORROGAR o afastamento, nos termos do artigo 30, XIII, da Lei n.o 4.737, de 15 de julho 1965, combinado com os artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, e com os artigos 1.o , 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, do servidor DÉRCIO ROJAS ANDRADE , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 239.789-7A, do Quadro de

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279221

DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 381/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para cessar a disposição do servidor estadual LUIZ FELIPE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008874/2026-93, resolve

CESSAR , a contar de 07 de julho de 2026, os efeitos do Decreto de 09 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a prorrogação de disposição do servidor

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO