DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026
LUIZ FELIPE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1.a Classe, PC-DEL-I, Matrícula n.o 228.232-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279222 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.151, de 16 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 19 de junho de 2026, página 19, que aprovou a indicação do nome para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 0612/2026-DETRAN/AM/AJUR, que opinou pela legalidade da dispensa e da designação de Membros do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 893/2026/GAB/ DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.012989/2026-16, resolve
I - CONSIDERAR DISPENSADO , a contar da data da publicação, WIRLLEY MENEZES DE PAULA , da função de Membro do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, na qualidade de representante da Policia Rodoviária Federal - PRF;
II - CONSIDERAR DESIGNADO , a contar da data da publicação a 31 de dezembro de 2027, nos termos do artigo 7.º, inciso I, alínea “a”, da Lei Delegada n.º 97, de 18 de maio de 2007, combinado com os artigos 3.º, IV, “a”, e 4.º do anexo único do Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014, o Senhor PEDRO LUIS CAMPOS ALVES , o qual exerceu a função de Membro do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/ AM, na qualidade de representante da Policia Rodoviária Federal - PRF, correspondente ao restante do mandato de 02 (dois anos), referente ao biênio 2026/2027.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Secretário de Governo
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279223 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ALDIMAR DA SILVA TEIXEIRA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0012425-29.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01838/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de Capitão BM, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017306/2026-63,
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente BM ALDIMAR DA SILVA TEIXEIRA (0526) , Matrícula n.º 181.303-0 A, ao posto de Capitão BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279224 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por WARLÉM LUAN SOARES LEAL , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0155513-72.2026.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01612/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de 2.º Tenente BM, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2026 e efeitos financeiros a contar de 1.º/07/2026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015526/2026-52, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Aspirante a Oficial BM WARLÉM LUAN SOARES LEAL , Matrícula n.º 268.638-4 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de julho de 2026.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO