DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279227 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0524782-23.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar a retificação da promoção de DANIEL PIOTTO , CALIOPE TRINDADE OLIVEIRA , CRISTIANE DO NASCIMENTO GOMES , JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR , LUIZ HENRIQUE ABREU BELOTA E MÁRCIO JOSÉ MARANHÃO RODRIGUES , à 3.ª Classe, para que esta tenha início a contar de junho/2016, bem como a concessão da progressão funcional à 2.ª Classe do cargo de Escrivão de Polícia, a contar de 08/06/2016, sendo devidas as diferenças remuneratórias daí decorrentes;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , relatora da Apelação Cível interposta na mencionada ação, que recebeu a desistência exclusivamente da parte DANIEL PIOTTO , passando a prosseguir a tramitação normal do feito quanto às demais partes;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no citado recurso, que conheceu e deu provimento ao recurso, para determinar a promoção de CALIOPE TRINDADE OLIVEIRA , CRISTIANE DO NASCIMENTO GOMES , JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR , LUIZ HENRIQUE ABREU BELOTA E MÁRCIO JOSÉ MARANHÃO RODRIGUES , à Classe Especial, da carreira de Escrivão de Polícia, com efeitos financeiros retroativos, conforme requerido na inicial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01501/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1261/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.007043/2026-84, resolve
I - PROMOVER , a contar de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| DANIEL PIOTTO | 211.011-3A |
| CALIOPE TRINDADE OLIVEIRA | 211.563-8A |
| CRISTIANE DO NASCIMENTO GOMES | 200.540-9B |
| JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR | 211.094-6A |
| LUIZ HENRIQUE ABREU BELOTA | 199.742-4B |
II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| DANIEL PIOTTO | 211.011-3A |
| CALIOPE TRINDADE OLIVEIRA | 211.563-8ª |
| CRISTIANE DO NASCIMENTO GOMES | 200.540-9B |
| JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR | 211.094-6ª |
| LUIZ HENRIQUE ABREU BELOTA | 199.742-4B |
|---|---|
| MÁRCIO JOSÉ MARANHÃO RODRIGUES | 210.999-9ª |
III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| DANIEL PIOTTO | 211.011-3A |
| CALIOPE TRINDADE OLIVEIRA | 211.563-8A |
| CRISTIANE DO NASCIMENTO GOMES | 200.540-9B |
| JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR | 211.094-6A |
| LUIZ HENRIQUE ABREU BELOTA | 199.742-4B |
| MÁRCIO JOSÉ MARANHÃO RODRIGUES | 210.999-9A |
IV - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| CALIOPE TRINDADE OLIVEIRA | 211.563-8A |
| CRISTIANE DO NASCIMENTO GOMES | 200.540-9B |
| JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR | 211.094-6A |
| LUIZ HENRIQUE ABREU BELOTA | 199.742-4B |
| MÁRCIO JOSÉ MARANHÃO RODRIGUES | 210.999-9A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279228 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 1596/2026-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 03 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2023, ao posto de Capitão PM, o policial militar RONALDO DE LIMA RAFAEL , do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento à Decisão Judicial proferida no ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008018-17.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 04 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO