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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2026 · pág. 12

DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279227 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0524782-23.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar a retificação da promoção de DANIEL PIOTTO , CALIOPE TRINDADE OLIVEIRA , CRISTIANE DO NASCIMENTO GOMES , JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR , LUIZ HENRIQUE ABREU BELOTA E MÁRCIO JOSÉ MARANHÃO RODRIGUES , à 3.ª Classe, para que esta tenha início a contar de junho/2016, bem como a concessão da progressão funcional à 2.ª Classe do cargo de Escrivão de Polícia, a contar de 08/06/2016, sendo devidas as diferenças remuneratórias daí decorrentes;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , relatora da Apelação Cível interposta na mencionada ação, que recebeu a desistência exclusivamente da parte DANIEL PIOTTO , passando a prosseguir a tramitação normal do feito quanto às demais partes;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no citado recurso, que conheceu e deu provimento ao recurso, para determinar a promoção de CALIOPE TRINDADE OLIVEIRA , CRISTIANE DO NASCIMENTO GOMES , JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR , LUIZ HENRIQUE ABREU BELOTA E MÁRCIO JOSÉ MARANHÃO RODRIGUES , à Classe Especial, da carreira de Escrivão de Polícia, com efeitos financeiros retroativos, conforme requerido na inicial;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01501/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1261/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.007043/2026-84, resolve

I - PROMOVER , a contar de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
DANIEL PIOTTO 211.011-3A
CALIOPE TRINDADE OLIVEIRA 211.563-8A
CRISTIANE DO NASCIMENTO GOMES 200.540-9B
JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR 211.094-6A
LUIZ HENRIQUE ABREU BELOTA 199.742-4B

II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
DANIEL PIOTTO 211.011-3A
CALIOPE TRINDADE OLIVEIRA 211.563-8ª
CRISTIANE DO NASCIMENTO GOMES 200.540-9B
JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR 211.094-6ª
LUIZ HENRIQUE ABREU BELOTA 199.742-4B
MÁRCIO JOSÉ MARANHÃO RODRIGUES 210.999-9ª

III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
DANIEL PIOTTO 211.011-3A
CALIOPE TRINDADE OLIVEIRA 211.563-8A
CRISTIANE DO NASCIMENTO GOMES 200.540-9B
JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR 211.094-6A
LUIZ HENRIQUE ABREU BELOTA 199.742-4B
MÁRCIO JOSÉ MARANHÃO RODRIGUES 210.999-9A

IV - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
CALIOPE TRINDADE OLIVEIRA 211.563-8A
CRISTIANE DO NASCIMENTO GOMES 200.540-9B
JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR 211.094-6A
LUIZ HENRIQUE ABREU BELOTA 199.742-4B
MÁRCIO JOSÉ MARANHÃO RODRIGUES 210.999-9A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279228 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 1596/2026-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 03 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2023, ao posto de Capitão PM, o policial militar RONALDO DE LIMA RAFAEL , do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento à Decisão Judicial proferida no ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008018-17.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 04 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO