DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026 13
2024.M.07541EXER1-AMAZONPREV (01.02.013301.000806/2026-90), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Capitão QOAPM RONALDO DE LIMA RAFAEL , Matrícula n.º 149.893-2A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$8.894,51 (oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$60,53 (sessenta reais e cinquenta e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.865,96 (oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$4.440,12 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e doze centavos), de Gratificação de Curo, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º, da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$22.261,12 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e doze centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMII, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2026.J.03809-AMAZONPREV (01.01.011103.009427/2026-31), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 19 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOPM AJANILDO SOARES CORTÊZ , Matrícula n.º 138.361-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$ R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279231Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279229
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 1914/2026 - AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO o Decreto de 22 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2021, ao posto de 2.º Tenente PM, o policial militar AJANILDO SOARES CORTÊZ , do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento a Decisão Judicial proferida no ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , nos autos da Apelação Cível n.º 0692999-97.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 19 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar; CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19,
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 710/2026-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 128/2025/DPA-PAG, de 09 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que anulou o ato administrativo de concessão do pagamento de Gratificação de Curso com incidência de 25% (vinte e cinco por cento), em razão da Solução de Inquérito Policial Militar de Ato Administrativo instaurado pela Portaria n.º 01.09/2023/IPM/DJD/PMAM, de 11 de setembro de 2023, publicada no BR n.º 049, de 13 de dezembro de 2024, e o que mais consta do Processo n.º 2023.M.09068EXER2 - AMAZONPREV (01.02.013301.00294/2026-62, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 20 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 13 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.° 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° Tenente QOAPM ADERALDO MUNIZ DO CARMO , Matrícula n.° 142.816-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO