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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2026 · pág. 14

DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026

seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

R$7.572,05 (sete mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$15.795,63 (quinze mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279233

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279232

DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 1595/2026 - AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 710/2025/DPA-8/PAGADORIA, do Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, informando a anulação do ato de concessão de Gratificação de Curso, contida na Portaria n.º 128/2025-DPA-PAG, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de setembro de 2025, ao segurado militar ROZINALDO COELHO MIRANDA ;

CONSIDERANDO que o policial militar foi inativado por intermédio do Decreto de 14 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 13 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor, mediante a anulação do pagamento de Gratificação de Curso, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000795/2026-49 (2023.M.11769EXER1 - AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 13 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 14 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 24-F, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º Tenente QOAPM ROZINALDO COELHO MIRANDA , Matrícula n.º 143.142-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.831,98 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$391,60 (trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.831,98 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);

DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Oficio n.º 1598/2026-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO que o Decreto de 23 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, inativou a policial militar CRISTIANE DUARTE REBELO e deixou de incluir a parcela referente à Gratificação de Curso, concedida por meio da Portaria n.º 190/2024/DPA-PAG, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de dezembro de 2024, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.27074EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000808-80), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 23 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Subtenente QPPM CRISTIANE DUARTE REBELO , Matrícula n.º 155.276-7A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$5.196,34 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$4.671,88 (quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$2.467,10 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dez centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$12.335,32 (doze mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos) mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO