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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2026 · pág. 15

DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026 15

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279234 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1781 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 9 de dezembro de 2025, referente à reforma por invalidez do policial militar FABIANO DE JESUS SILVA DOS SANTOS , que determinou a retificação do ato de reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2026.T.01141EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001090/2026-49), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 09 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

REFORMAR , por invalidez a contar de 17 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM FABIANO DE JESUS SILVA DOS SANTOS , Matrícula n.º 180.599-1A, com direito a percepção de 7.137/12.775 (sete mil, cento e trinta e sete, doze mil, setecentos e setenta e cinco dias), do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$2.636,61 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido da seguinte parcela: R$2.254,63 (dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos), proporcionalizada à base de 7.137/12.775 (sete mil, cento e trinta e sete, doze mil, setecentos e setenta e cinco dias), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$4.891,24 (quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

CONSIDERANDO que o deferimento do pedido foi publicado no Boletim Geral n.° 99, de 02 de junho de 2026;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 2.065/2026-DP/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001453/2026-28, resolve

LICENCIAR A PEDIDO , a contar de 31 de maio de 2026, nos termos do artigo 85, V, combinado com o artigo 109, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a SD QPBM LUANA LOPES CASAS , Matrícula n.º 274.887-8A, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279236 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 1074/2026- AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO que o Decreto de 28 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à fundamentação legal da reforma por invalidez do militar MÁRCIO BRITO DE SOUZA , e o que mais consta do Processo n.º 2023.M.11937EXER2 - AMAZONPREV (01.01.022103.017482/2025-30), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

REFORMAR , por invalidez a contar de 1.º de agosto de 2023, nos termos dos artigos 96, II e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 3. ° SARGENTO QPPM MÁRCIO BRITO DE SOUZA , Matrícula n.º 199.709-2A, com direito a percepção de 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$1.858,35 (um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido da seguinte parcela: R$1.543,65 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), proporcionalizada à base de 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$3.402,00 (três mil, quatrocentos e dois reais) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279235 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pela Soldado QPBM LUANA LOPES CASAS , tendo em vista não possuir interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO