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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2026 · pág. 16

DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279237 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 1439/2026-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 1.º de setembro de 2016, à graduação de 3.º Sargento PM, o policial militar STEPHEN MIRANDA DE SENA , do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez, a contar de 08 de setembro de 2016, por intermédio do Decreto de 29 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2017.M.01922R2 - AMAZONPREV (01.02.013301.000723/2026-00), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 29 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

REFORMAR , por invalidez, a contar de 08 de setembro de 2016, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, § 1.º e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM STEPHEN MIRANDA DE SENA , Matrícula n.º 169.859-1A, com direito à percepção de proventos integrais, do soldo correspondente a graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.136,34 (três mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido da seguinte parcela: R$2.605,24 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$5.741,58 (cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

fevereiro de 2026, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para as inclusões da Gratificação de Tempo Integral, Gratificação de Produtividade, Vantagem Pessoal da EMATER, Gratificação de Extensão de Defesa Sanitária - GEDS e atualização da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, conforme a instrução do Processo n.º 2026.T.02875EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001096/2026-16), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RUI LIMA DE SOUZA , no cargo de Técnico em Agropecuária, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 122.057-8C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril 2019, acrescido de R$45,00 (quarenta e cinco reais), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010 (Acórdão n.º 257/2026-TCE-TRIBUNAL PLENO), mais R$2.816,12 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, consoante os termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Acórdão n.º 257/2026-TCE-TRIBUNAL PLENO), mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Acórdão n.º 257/2026-TCE-TRIBUNAL PLENO), mais R$292,64 (duzentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), de Vantagem Pessoal/EMATER, de acordo com o artigo 9.º, §4.º, da Lei n.º 2.202, de 03 de maio de 1993 (Acórdão n.º 257/2026-TCE-TRIBUNAL PLENO), mais R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária - GEDS, (Acórdão n.º 257/2026 -TCE-TRIBUNAL PLENO), nos termos do artigo 10, I, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, totalizando seus proventos em R$5.047,21 (cinco mil, quarenta e sete reais e vinte e um centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279238 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 257 / 2026 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE AM n.º 15948/2022 (Apenso n.º 13311/2020), em sessão do dia 23 de

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279239 DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2264 / 2022 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 17341/2021 (Apensos n.º 15926/2019), em sessão do dia 20 de dezembro de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para as inclusões da Gratificação de Tempo Integral, Gratificação de Produtividade, Vantagem Pessoal da EMATER, Gratificação de Extensão de Defesa Sanitária - GEDS, e reajuste da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, conforme a instrução do Processo n.º 2024.T.06812EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002407/2025-83), resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO