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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2026 · pág. 17

DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026 17

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOAQUIM FONSECA DE LIMA , no cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.º 122.098-5C, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.575, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$144,66 (cento e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, combinado com o Acórdão n.º 2264/2022 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$2.252,90 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.575, de 09 de abril de 2018, mais R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, consoante os termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 2264/2022 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 2264/2022 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$269,21 (duzentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, de acordo com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 2264/2022 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação de Extensão e Defesa Sanitária - GEDS, nos termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 2264/2022 - TCE - Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em R$4.560,22 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e dois centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

RICELLI VIANA PONTES Secretário de Estado de Produção Rural

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279240

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO