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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2026 · pág. 10

DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026

TABELA DE REMUNERAÇÃO APOIO ESPECÍFICO À EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (a contar de 1.º de março de 2026)
REF ERÊNCI A A RE FERÊNCI A B REF ERÊNCIA C REF ERÊNCIA D RE FERÊNCI A E
CARGO CLAS-
SE VENC. GRAT
EDUC
REMUN. VENC. GRAT
EDUC
REMUN. VENC. GRAT
EDUC
REMUN. VENC. GRAT
EDUC
REMUN. VENC. GRAT
EDUC
REMUN.
BIBLIOTECÁRIO,
NUTRICIONISTA,
ESTATÍSTICO,

1.ª
2.741,69 2.116,79 4.858,48 2.769,10 2.137,98 4.907,08 2.796,79 2.159,34 4.956,13 2.824,75 2.180,95 5.005,70 2.853,01 2.202,75 5.055,76
CONTADOR,
FONOAU-
DIÓLOGO,
ASSISTENTE
2.ª 2.608,61 2.014,07 4.622,68 2.634,70 2.034,19 4.668,89 2.661,05 2.054,54 4.715,59 2.687,66 2.075,07 4.762,73 2.714,53 2.095,86 4.810,39
SOCIAL,
PSICÓLOGO E
TÉCNICO DE
NÍVEL SUPERIOR.

3.ª
2.482,00 1.916,30 4.398,30 2.506,84 1.935,47 4.442,31 2.531,89 1.954,82 4.486,71 2.557,21 1.974,38 4.531,59 2.582,80 1.994,14 4.576,94
1.ª 2.741,69 2.116,79 4.858,48 2.769,10 2.137,98 4.907,08 2.796,79 2.159,34 4.956,13 2.824,75 2.180,95 5.005,70 2.853,01 2.202,75 5.055,76
ENGENHEIRO 2.ª 2.608,61 2.014,07 4.622,68 2.634,70 2.034,19 4.668,89 2.661,05 2.054,54 4.715,59 2.687,66 2.075,07 4.762,73 2.714,53 2.095,86 4.810,39
3.ª 2.482,00 1.916,30 4.398,30 2.506,84 1.935,47 4.442,31 2.531,89 1.954,82 4.486,71 2.557,21 1.974,38 4.531,59 2.582,80 1.994,14 4.576,94
TABELA DE REMUNERAÇÃO APOIO ESPECÍFICO À EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO (a contar de 1.º de março de 2026)
REF ERÊNCI A A REF ERÊNCI A B REF ERÊNCI A C REF ERÊNCI A D RE FERÊNCI A E
CARGO CLAS-
SE
VENC. GRAT
EDUC
REMUN. VENC. GRAT
EDUC
REMUN. VENC. GRAT
EDUC
REMUN. VENC. GRAT
EDUC
REMUN. VENC. GRAT
EDUC
REMUN.
ASSISTENTE
1.ª 2.231,58 543,62 2.775,20 2.253,88 549,07 2.802,95 2.276,41 554,59 2.831,00 2.299,18 560,12 2.859,30 2.322,18 565,70 2.887,88
TÉCNICO E
2.ª 2.123,26 517,24 2.640,50 2.144,48 522,42 2.666,90 2.165,93 527,61 2.693,54 2.187,59 532,95 2.720,54 2.209,46 538,26 2.747,72
ASSISTENTE
OPERACIONAL
3.ª 2.020,22 492,16 2.512,38 2.040,44 497,05 2.537,49 2.060,82 502,05 2.562,87 2.081,41 507,07 2.588,48 2.102,23 512,12 2.614,35
TABELA DE REMUNERAÇÃO APOIO ESPECÍFICO À EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL

(a contar de 1.º de março de 2026)

REF ERÊNCI A A REF ERÊNCI A B REF ERÊNCI A C REF ERÊNCI A D REF ERÊNCI A E
CARGO CLAS-
SE
VENC. GRAT
EDUC
REMUN. VENC. GRAT
EDUC
REMUN. VENC. GRAT
EDUC
REMUN. VENC. GRAT
EDUC
REMUN. VENC. GRAT
EDUC
REMUN.
AUXILIAR
ADMINISTRATI-
VO, AUXILIAR
OPERACIONAL,
1.924,94 453,82 2.378,76 1.944,21 458,35 2.402,56 1.963,62 462,93 2.426,55 1.983,25 467,56 2.450,81 2.003,11 472,24 2.475,35
AUXILIAR
DE BIBLIOTECA,
AUXILIAR DE
SERVIÇOS

1.831,51 431,77 2.263,28 1.849,83 436,13 2.285,96 1.868,34 440,46 2.308,80 1.886,99 444,87 2.331,86 1.905,87 449,33 2.355,20
GERAIS,
MOTORISTA E
VIGIA
1.742,62 410,83 2.153,45 1.760,06 414,94 2.175,00 1.777,65 419,11 2.196,76 1.795,38 423,30 2.218,68 1.813,36 427,52 2.240,88
1.718,49 660,30 2.378,79 1.735,64 666,91 2.402,55 1.753,03 673,55 2.426,58 1.770,53 680,30 2.450,83 1.788,24 687,11 2.475,35
MERENDEIRO 1.635,05 628,25 2.263,30 1.651,42 634,50 2.285,92 1.667,92 640,87 2.308,79 1.684,61 647,24 2.331,85 1.701,45 653,73 2.355,18
1.555,71 597,74 2.153,45 1.571,27 603,72 2.174,99 1.586,99 609,78 2.196,77 1.602,83 615,86 2.218,69 1.618,87 622,02 2.240,89

Protocolo 278261

LEI N.º 8.445, DE 02 DE JULHO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DARIO JOSÉ BRAGA PAIM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Dario José Braga Paim, em conformidade com a Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e horário a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder, em consenso com o homenageado.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 278262

DECRETO N.º 54.566, DE 02 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 064059938.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso a fim de reformar a sentença e determinar o enquadramento de IVETE VIEIRA DE ABREU , na Classe B, Referência 3, com atualização dos vencimentos, assim como ao pagamento dos valores e reflexos retroativos observando a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02979/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1754/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO