DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 11
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.02.017306.003102/2026-80,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora IVETE VIEIRA DE ABREU , Matrícula n.° 206.504-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ SITUAÇÃ |
UADRAME P O ANTERI |
NTO P ROGR OR |
OR PROGR ESSÃO HO SITUA |
ESSÃO HO RIZONTAL ÇÃO ATUA |
RIZON L |
TAL E A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de |
A | 1 | Agente de |
A | 2 | 15/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 15/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 15/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 15/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 15/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 15/04/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278264
DECRETO N.º 54.567, DE 02 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 047785562.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para determinar a progressão/promoção de ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA , com o seu enquadramento na Classe B, Referência 3, bem como o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de seus respectivos reflexos financeiros, observada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02086/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1.660/2026/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002918/2026-97,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 207.184-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME SITUAÇÃO ANTERI |
NTO P PRO OR |
OR PROGR MOÇÃO VE SITUA |
ESSÃO HO RTICAL ÇÃO ATUA |
RIZON L |
TAL E A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de A |
1 | Agente de |
A | 2 | 13/04/2015 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 13/04/2017 | |
| 3 | 4 | 13/04/2019 | |||
| 4 | B | 1 | 13/04/2021 | ||
| B | 1 | 2 | 13/04/2023 | ||
| 2 | 3 | 13/04/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278265 DECRETO N.º 54.568, DE 02 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0514658-44.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar o reenquadramento de VALDIRENE MOREIRA SEIXAS , para a Classe A, Referência 4 do cargo de Enfermeiro/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02714/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 03407/2026-DEGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010967/2026-68,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora VALDIRENE MOREIRA SEIXAS , Matrícula n.º 196.909-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO |
POR PROGR |
ESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 07/02/2020 |
| 2 | 3 | 07/02/2022 | ||||
| 3 | 4 | 07/02/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO