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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2026 · pág. 19

DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 19

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
3.ª PROFESSOR/ E1 3.a PROFESSOR/
F1
31/03/2018 Parintins
PF20.ESP-III F1 PF20.ESP-III G1 31/03/2021
G1 H1 31/03/2024

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278278 DECRETO N.º 54.582, DE 02 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0715525-58.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 30/08/2016, em razão do prazo quinquenal e determinar a progressão funcional de ELONILSON FERREIRA DE ANDRADE , para a classe A2 a contar de 03/05/2013, para a classe A3 a contar de 03/05/2015, para a classe A4 a contar de 03/05/2017, a promoção vertical para a classe B1 a contar de 03/05/2019, para a classe B2 a contar de 03/05/2021, para a classe B3 a contar de 03/05/2023 e para a classe B4 a contar de 03/05/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03327/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1759/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003284/2026-90,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor ELONILSON FERREIRA DE ANDRADE , Matrícula n.º 176.212-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO P
PROM
OR PROGR
OÇÃO VE
ESSÃO H
RTICAL
ORIZONT
AL E
SITUAÇÃO ANTE

RIOR
SITU
AÇÃO ATU
AL
A CONTAR
DE
CARGO
CLASSE
REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
Agente de
A
1 Agente de A 2 03/05/2013
Endemias 2 Endemias 3 03/05/2015
3 4 03/05/2017
4 B 1 03/05/2019
B 1 2 03/05/2021
2 3 03/05/2023
3 4 03/05/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278279 DECRETO Nº 54.583, DE 02 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.916.046 , 69 (CINCO MILHÕES , NOVECENTOS E DEZESSEIS MIL , QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.583, DE 02 DE JULHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO
FISCAL
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
0056 CONT
01 122 0056
ROLE
2466 -
EXTERN
Manutençã
O DO TRI
o da Unida
BUNAL DE CONTAS DO
de Administrativa
ESTADO DO AMAZONAS
0001 A 1.500.100 3390 100.000,00
0001 A 1.500.100 3390 150.000,00
0001 A 1.500.100 3390 300.000,00
T OTAL 550.000,00
TO TAL POR SECRE TARIA 550.000,00

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2077 - Realização e Apoio às Festas Popul ares na Capital e Interior
0011
A
1.704.147
3340
1.499.420,00
TOTAL 1.499.420,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.499.420,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO