DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026
público que a cometer, sujeitando-se à responsabilidade administrativa, civil e penal pelos atos a que der causa.
JÚLIO CESAR LANGBECK SOARES NETOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Art. 9. ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Secretário de Governo
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
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RENATA QUEIROZ PINTOSecretária de Estado das Cidades e Territórios
LUÍZA DE ALMEIDA AFONSOSecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.
SORAID DA SILVA NAVECASecretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
RICELLI VIANA PONTES Secretário de Estado de Produção Rural
EDGAR DUARTE NOGUEIRA Secretário de Estado de Proteção Animal
DIEGO AMERICO COSTA SILVA Secretário de Estado do Desporto e Lazer
CEL QOBM CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIOR Secretário de Estado de Defesa Civil, em exercício
IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
ANEXO ÚNICO CONDUTAS VEDADAS PELA LEI DAS ELEIÇÕES (LEI N.º 9.504/97) E PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC N.º 101/00) PERÍODO: PERMANENTE DESCRIÇÃODESCRIÇÃO APLICABILIDADE ART. Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido Não se aplica a bem público de uso comum (p. ex.: praias, 73, I político ou coligação, bens móveis ou imóveis parques e ruas), nem à cessão de prédios públicos para a pertencentes à administração direta ou indireta da realização de convenção partidária. União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária. Usar materiais ou serviços, custeados pelos Não cabe a utilização de tais materiais e serviços para a 73, II Governos ou Casas Legislativas, que excedam as realização de campanha eleitoral, mesmo quando prerrogativas consignadas nos regimentos e normas respeitados os limites quantitativos previstos nos dos órgãos que integram. regimentos e normas dos órgãos públicos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO