Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2026 · pág. 28

DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026

público que a cometer, sujeitando-se à responsabilidade administrativa, civil e penal pelos atos a que der causa.

JÚLIO CESAR LANGBECK SOARES NETO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Art. 9. ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Secretário de Governo

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura

RENATA QUEIROZ PINTO

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

LUÍZA DE ALMEIDA AFONSO

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.

SORAID DA SILVA NAVECA

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

RICELLI VIANA PONTES Secretário de Estado de Produção Rural

EDGAR DUARTE NOGUEIRA Secretário de Estado de Proteção Animal

DIEGO AMERICO COSTA SILVA Secretário de Estado do Desporto e Lazer

CEL QOBM CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIOR Secretário de Estado de Defesa Civil, em exercício

IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais

ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo

ANEXO ÚNICO CONDUTAS VEDADAS PELA LEI DAS ELEIÇÕES (LEI N.º 9.504/97) E PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC N.º 101/00) PERÍODO: PERMANENTE DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO APLICABILIDADE ART. Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido Não se aplica a bem público de uso comum (p. ex.: praias, 73, I político ou coligação, bens móveis ou imóveis parques e ruas), nem à cessão de prédios públicos para a pertencentes à administração direta ou indireta da realização de convenção partidária. União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária. Usar materiais ou serviços, custeados pelos Não cabe a utilização de tais materiais e serviços para a 73, II Governos ou Casas Legislativas, que excedam as realização de campanha eleitoral, mesmo quando prerrogativas consignadas nos regimentos e normas respeitados os limites quantitativos previstos nos dos órgãos que integram. regimentos e normas dos órgãos públicos.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO