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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2026 · pág. 29

DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 29

Ceder
servidor
público
ou
empregado
da
administração direta ou indireta federal, estadual ou
municipal do Poder Executivo, ou usar de seus
serviços, para comitês de campanha eleitoral de
candidato, partido político ou coligação, durante o
horário de expediente normal, salvo se o servidor ou
empregado estiver licenciado.
Ressalva estendida ao servidor público que esteja no gozo
de férias remuneradas (Res.-TSE nº 21854/2004).
73, III
Fazer ou permitir uso promocional em favor de
candidato,
partido
político
ou
coligação,
de
distribuição gratuita de bens e serviços de caráter
social custeados ou subvencionados pelo Poder
Público.
A contraprestação por parte do beneficiado afasta a
incidência da conduta prevista neste inciso (Ac.-TSE, de
20.5.2014, no REsp nº 34994).
73, IV
Fazer propaganda institucional na qual conste nome,
símbolo ou imagem que caracterize promoção
pessoal.
74
Aumento de despesa com pessoal com eficácia futura
— ato que preveja parcelas a serem implementadas
em períodos posteriores ao final do mandato.
Atos nulos de pleno direito. Exceções: (i) revisão geral
anual e (ii) se a edição for anterior ao relatório de gestão
fiscal que aponte a obrigação de medidas de contenção do
parágrafo único do art. 22 da LC n.º 101/2000.
21, III, LRF
A aprovação, edição ou sanção de norma com plano
de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras,
ou ato de nomeação de aprovados em concurso,
quando resultar em aumento de despesa com pessoal
com parcelas posteriores ao final do mandato do
titular do Executivo.
PERÍODO: TODO O ANO ELEITORAL
Pode ser editado por Chefe do Executivo, Presidente e
membros da Mesa do Legislativo, Presidente de Tribunal e
Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
21, IV, LRF
DESCRIÇÃO APLICABILIDADE ART.
Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
por parte da Administração Pública.
Exceções:
a)
calamidade
pública;
b)
estado
de
emergência; c) programas sociais autorizados em lei e já
em execução orçamentária no exercício anterior, salvo se
executados por entidade nominalmente vinculada a
candidato ou por este mantida. O Ministério Público poderá
acompanhar a execução financeira e administrativa.
73, §§ 10 e 11
Operação de crédito por antecipação de receita. 38, LRF

PERÍODO: DESDE OS 180 DIAS QUE ANTECEDEM AS ELEIÇÕES ATÉ A POSSE DOS ELEITOS — A ~~PARTIR DE 07/04/2026 ATÉ A POSSE DOS ELEITOS~~


~~DESCRIÇÃO~~

~~APLICABILIDADE~~
~~ART.~~
Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao
longo do ano da eleição.
Proibição apenas para revisões que excedam a
recomposição da perda do poder aquisitivo. O art. 1º, § 1º,
I, da LC n.º 103/2000 veda ainda a instituição de piso
salarial pelos Estados, para empregados sem piso em lei
federal, convenção ou acordo coletivo, no 2.º semestre do
ano da eleição para Governador e Deputados (de
1º.07.2026 a 31.12.2026). Recomposição da perda: para o
TSE, a revisão só é lícita se não exceder a recomposição
(Res. n.º 21.812/2004). Observar ainda art. 21, II e IV, § 2º,
~~e art. 42 da LRF.~~
73, VIII
PERÍODO: DESDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM AS ELEIÇÕES — A PARTIR DE 04/07/2026
~~DESCRIÇÃO~~ ~~APLICABILIDADE~~ ~~ART.~~
~~Contratar shows artísticos pagos com recursos~~
públicos para inaugurações.
~~—~~ 75
~~Comparecer o candidato a inaugurações de obras~~
públicas.
~~Há decisão do TSE (Respe n° 19404/RS) no sentido de~~
que a simples presença física do candidato, sem
manifestação de caráter eleitoral, basta para caracterizar a
conduta vedada.
77

V ~~Á~~ LIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇ ~~Ã~~ O