DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 29
| Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. |
Ressalva estendida ao servidor público que esteja no gozo de férias remuneradas (Res.-TSE nº 21854/2004). |
73, III |
|---|---|---|
| Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. |
A contraprestação por parte do beneficiado afasta a incidência da conduta prevista neste inciso (Ac.-TSE, de 20.5.2014, no REsp nº 34994). |
73, IV |
| Fazer propaganda institucional na qual conste nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal. |
— | 74 |
| Aumento de despesa com pessoal com eficácia futura — ato que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato. |
Atos nulos de pleno direito. Exceções: (i) revisão geral anual e (ii) se a edição for anterior ao relatório de gestão fiscal que aponte a obrigação de medidas de contenção do parágrafo único do art. 22 da LC n.º 101/2000. |
21, III, LRF |
| A aprovação, edição ou sanção de norma com plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras, ou ato de nomeação de aprovados em concurso, quando resultar em aumento de despesa com pessoal com parcelas posteriores ao final do mandato do titular do Executivo. PERÍODO: TODO O ANO ELEITORAL |
Pode ser editado por Chefe do Executivo, Presidente e membros da Mesa do Legislativo, Presidente de Tribunal e Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. |
21, IV, LRF |
| DESCRIÇÃO | APLICABILIDADE | ART. |
| Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. |
Exceções: a) calamidade pública; b) estado de emergência; c) programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, salvo se executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida. O Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa. |
73, §§ 10 e 11 |
| Operação de crédito por antecipação de receita. | — | 38, LRF |
PERÍODO: DESDE OS 180 DIAS QUE ANTECEDEM AS ELEIÇÕES ATÉ A POSSE DOS ELEITOS — A ~~PARTIR DE 07/04/2026 ATÉ A POSSE DOS ELEITOS~~
~~DESCRIÇÃO~~ |
~~APLICABILIDADE~~ |
~~ART.~~ |
|---|---|---|
| Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. |
Proibição apenas para revisões que excedam a recomposição da perda do poder aquisitivo. O art. 1º, § 1º, I, da LC n.º 103/2000 veda ainda a instituição de piso salarial pelos Estados, para empregados sem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo, no 2.º semestre do ano da eleição para Governador e Deputados (de 1º.07.2026 a 31.12.2026). Recomposição da perda: para o TSE, a revisão só é lícita se não exceder a recomposição (Res. n.º 21.812/2004). Observar ainda art. 21, II e IV, § 2º, ~~e art. 42 da LRF.~~ |
73, VIII |
| ~~DESCRIÇÃO~~ | ~~APLICABILIDADE~~ | ~~ART.~~ |
|---|---|---|
| ~~Contratar shows artísticos pagos com recursos~~ públicos para inaugurações. |
~~—~~ | 75 |
| ~~Comparecer o candidato a inaugurações de obras~~ públicas. |
~~Há decisão do TSE (Respe n° 19404/RS) no sentido de~~ que a simples presença física do candidato, sem manifestação de caráter eleitoral, basta para caracterizar a conduta vedada. |
77 |
V ~~Á~~ LIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇ ~~Ã~~ O