DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026
31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 278287 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 376/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
NOMEAR a Senhora ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL para exercer o cargo de confiança de Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 278288 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 374/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL do cargo de confiança de Secretária Executiva de Articulação Institucional da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUÍS FONSECA DE ARAÚJO FILHO do cargo de confiança de Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 278293
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 375/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA do cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Protocolo 278294Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 278289 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 375/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELDILENE ALVES DA SILVA do cargo de confiança de Secretária Executiva da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 375/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAYNÁ MOTA RODRIGUES do cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOProtocolo 278295
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026 ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 278290
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 375/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 380/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, OSWALDO JODAS LOPES FILHO do cargo de confiança de Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 50, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO