DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 47
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de julho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278347 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora KASSIA MARIA DA SILVA MUNIZ , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Educomunicação e Linguagens na Amazônia, na Universidade Federal do Amazonas; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 03;
CONSIDERANDO o Despacho da Gerência de Lotação e Movimentação de Servidores da SEDUC, à fl. 35, informando que o afastamento da servidora não implicará em substituição;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar no Parecer n.º 2.494/2026-ASSJUR/ SEDUC, e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão no Parecer n.º 1.593/2026-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.015046/2026-04, resolve
AUTORIZAR , nos termos do artigo 66 e 101, IX, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.°e 2.° da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora KASSIA MARIA DA SILVA MUNIZ , Matrícula n.° 253.561-0A, ocupante do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Educomunicação e Linguagens na Amazônia, na Universidade Federal do Amazonas, no período de 30 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora JULIANA MATIAS MARRA DEMUNER , da Secretaria de Estado de Saúde, pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado em Saúde Coletiva, na Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 8;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde exarada na Folha de Informação n.° 785-2026-GCP/DGTES/SES-AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer 1.668/2026-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012374/2026-32, resolve
AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora JULIANA MATIAS MARRA DEMUNER , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.° 245.647-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Mestrado em Saúde Coletiva, na Universidade do Estado do Amazonas, pelo período de 01/07/2026 a 11/03/2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278349 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pelo SD QPBM ANDRÉ MIQUÉIAS DE OLIVEIRA FERREIRA , tendo em vista não possuir mais interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o deferimento do pedido foi publicado no Boletim Geral n.° 110, de 19 de junho de 2026;
CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício n.o 2181/2026/DP/ CBMAM, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 85, V, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 109, I, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.001545/2026-08, resolve
LICENCIAR , a pedido, a contar de 18 de junho de 2026, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o SD QPBM ANDRÉ MIQUÉIAS DE OLIVEIRA FERREIRA , ID 1901, Matrícula n.o 268.322-9A, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 278350
Protocolo 278348
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO