DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
48 Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO o Parecer n.º 004/2026-ASSPRESS/CSC, que opinou pela possibilidade da recondução dos membros da Subcomissão Especial do Centro de Serviços Compartilhados;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 837/2026/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.002154/2026-30, resolve
RECONDUZIR , para cumprir o mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 6.º, L, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, e com o artigo 35 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para continuarem exercendo a função de Membros de SUBCOMISSÃO ESPECIAL DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo:
| N.º DE ORDEM |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
MATRÍCULA | FUNÇÃO | A PARTIR |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ANTONINA MARIA DE SOUSA PONTE |
186.990-6D | Membro | 01/08/2026 |
| 2 | ANTÔNIO JOSÉ GUERREIRO DA SILVA |
249.448-5A | 09/09/2026 | |
| 3 | CIBELE SAMPAIO DE ARAÚJO |
235.149-8D | 01/09/2026 | |
| 4 | FLAVIANO DRUMOND DE OLIVEIRA |
249.466-3A | 02/09/2026 | |
| 5 | GYESE KANAWATI LASMAR |
161.848-2E | 01/08/2026 | |
| 6 | LEANDRO DA SILVA AGUIAR |
222.169-1A | 07/08/2026 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 278352 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0879/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado à fl.69, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.006927/2026-23, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 28 de abril de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ISMAEL CARLOS SANTANA DA SILVA , Matrícula n.º 258.074-8A, do cargo de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Protocolo 278353Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
IAN HENDERSON CARMO RIBEIROPresidente do Centro de Serviços Compartilhados
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278351 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2024, homologando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0083/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00049/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ANA ROSA NUNES DE ALMEIDA , em razão da acumulação ilegal de cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00067/2026-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o acumulo ilegal de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001106/2023-91, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado o artigo 37, incisos IX e X da Constituição Federal, ANA ROSA NUNES DE ALMEIDA , Matrícula n.° 106.663-2A, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 08/2026-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO o Decreto de 27 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de março de 2020, ao posto de Tenente-Coronel BM, o policial militar JOSÉ MÁRIO RODRIGUES DA COSTA , do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento à Decisão Judicial proferida na SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , nos autos da Ação Ordinária n.º 0060708-64.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, a pedido, para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 09 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 26 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2025.J.10075EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000546/2026-53), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 26 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 09 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO