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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2026 · pág. 49

DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 49

Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Tenente - Coronel QOABM JOSÉ MÁRIO RODRIGUES DA COSTA , Matrícula n.º 131.452-1B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Tenente-Coronel, no valor de R$9.047,83 (nove mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$904,78 (novecentos e quatro reais e setenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$9.047,83 (nove mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.494,12 (nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e doze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$6.636,28 (seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$26.083,01 (vinte e seis mil, oitenta e três reais e um centavo), mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º- A, V , da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$17.873,98 (dezessete mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278354 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 444 / 2026 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 9 de abril de 2026, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2026.T.04187EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001115/2026-04), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 15 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 141.888-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$363,68 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.502,06 (três mil, quinhentos e dois reais e seis centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278355

PROCESSO : 01.01.022101.042266/2025-43 INTERESSADO : REGIS CORNELIUS CELEGHINI SILVEIRA ASSUNTO : PEDIDO DE REVISÃO - Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pelo Sr. REGIS CORNELIUS CELEGHINI SILVEIRA , em que requer a revisão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 3.24.09.03.1349/2024, que resultou na sua demissão, conforme Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00076/2026-PPC/PGE, resolvo

INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista tratar-se de questão já decidida em instância administrativa, considerando que não preenche os requisitos de admissibilidade previstos em lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 278356

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO