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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2026 · pág. 99

DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER LEGISLATIVO

Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 3

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor

Protocolo 278145

LEI Nº 8.404, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE sobre o reconhecimento do Museu Tiradentes da Polícia Militar como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , na forma da alínea e, 1, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas o Museu Tiradentes da Polícia Militar, localizado no Palacete Provincial, na Praça Heliodoro Balbi, Centro, no Município de Manaus/AM.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar, preservar e promover a memória histórica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), bem como sua contribuição para a formação social, cultural e institucional do Estado.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, adotar medidas destinadas à conservação, manutenção, ampliação e divulgação do acervo do Museu Tiradentes.

Art. 4º Fica incentivada a realização de atividades educativas, culturais e turísticas no espaço do museu, visando ampliar o acesso da população ao conhecimento histórico e à valorização da cultura amazonense. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.

Deputado ADJUTO AFONSO Presidente

Deputado ABDALA FRAXE 2º Vice-Presidente

Deputada JOANA DARC 3º Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária-Geral

Deputado DELEGADO PÉRICLES 1º Secretário

Deputado CABO MACIEL 2º Secretário

Deputado JOÃO LUIZ 3º Secretário Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor

Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor

Protocolo 278144

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO