DOEAM 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2026 7
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02821/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 47, encaminhada por meio do Ofício n.º 3941/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006081/2025-39,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente OTACILDO GONÇALVES FERREIRA , Matrícula n.º 151.090-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR | PROGRESSÃ |
O HO |
RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SITUAÇÃO A | TUAL | MUNICÍPIO | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
|
| 4.ª | PROFESSOR/ | A |
4.ª | PROFESSOR/ | B |
1.º/02/2017 | MANAUS |
| PF40.LPL-IV | B | PF40.LPL-IV | C | 1.º/02/2020 | |||
| C | D | 1.º/02/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279495 DECRETO Nº 54.651, DE 10 DE JULHO DE 2026CONCEDE pensão mensal à MARIA APARECIDA DA SILVA , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0649636-31.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00428/2026, encaminhada pelo Ofício n.º 00514/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007682/2026-40,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARIA APARECIDA DA SILVA , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 16/11/2065, data em que o de cujus completaria 72 (setenta e dois) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 (vinte e oito) de cada mês.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279496 DECRETO Nº 54.652, DE 10 DE JULHO DE 2026ENQUADRA nos termos do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 291/2026 - SEDEC/GAB/SEDECTI e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000293/2026-27,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam enquadradas as sociedades empresárias nominadas no Anexo Único deste Decreto, nos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme previsto no caput do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. Para as sociedades empresárias localizadas em área não favorecida pelo Decreto-Lei Federal n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967, os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto no parágrafo único do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º A fruição dos incentivos fiscais será mediante a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 2023, bem como na hipótese de existência de adicionais de incentivos concedidos com base no artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Parágrafo único. Os incentivos adicionais concedidos por decreto constarão no campo “Informações Complementares” do Laudo Técnico de Inspeção, nos termos do § 3.º do artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, > Tecnologia e Inovação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO