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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/07/2026 · pág. 6

DOEAM 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2026

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279492 DECRETO Nº 54.648, DE 10 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0074548-78.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical de NAIRE PAES DA SILVA , para Pedagogo, PD20.MSC-II, com o pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida promoção a contar de 03/04/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02624/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 15, encaminhada pelo Ofício n.º 4329/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010919/2026-70,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 03 de abril de 2023, a servidora NAIRE PAES DA SILVA , Matrícula de n.º 203.658-4D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENT
O POR PR
OMOÇÃO VE
RTICA L
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT AÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.ª PEDAGOGO/
PD20.ESP-III
A 2.ª PEDAGOGO/
PD20.MSC-II

A
MANAUS

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.

DECRETO Nº 54.649, DE 10 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0120407-83.2025.8.04.1000, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença, a fim de determinar a correção do enquadramento de DIEGO MOURÃO VIEIRA , para a Classe A, Referência 3, a contar de junho/2024, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão, bem como o pagamento dos valores retroativos equivalentes, respeitado prazo quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03835/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 236/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014671/2026-16,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor DIEGO MOURÃO VIEIRA , Matrícula n.º 249.096-0A, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMEN
TO P
OR PROGRESSÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO

R
SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO
CLASSE
REF. DE
Técnico de

A
1 Técnico de

A
2 Junho/2022
Nível Superior
(Administração)
2 Nível Superior
(Administração)
3 Junho/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Protocolo 279494

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 54.650, DE 10 DE JULHO DE 2026 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279493

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0067643-23.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por OTACILDO GONÇALVES FERREIRA , reformando a sentença e julgando totalmente procedentes os pedidos da inicial, para determinar a retificação da promoção horizontal do Recorrente para a Referência B com data retroativa a 01/02/2017, bem como conceder a progressão para a Referência C, a contar de 01/02/2020, e para a Referência D, a contar de 01/02/2023, com as devidas anotações em ficha funcional;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO