DOEAM 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2026 5
autos da Ação Ordinária n.º 0675391-18.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 07/12/2018 e julgou procedente o pedido de progressão funcional de ANDREA REIS SARMENTO DOS SANTOS , para a Classe B e Referência 3, do cargo de Assistente Social, e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03088/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3528/2026-DEGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006273/2024-64,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANDREA REIS SARMENTO DOS SANTOS , Matrícula n.º 203.104-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PROM |
OR PROGRE OÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTERI |
OR |
SITUA |
ÇÃO ATUA |
L |
A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Assistente | A | 1 | Assistente | A | 2 | Janeiro/2014 |
| Social | 2 | Social | 3 | Janeiro/2016 | ||
| 3 | 4 | Janeiro/2018 | ||||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2020 | |||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2022 | |||
| 2 | 3 | Janeiro/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279489
DECRETO Nº 54.646, DE 10 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0599335-07.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos e, no mérito, negou provimento à apelação do ESTADO DO AMAZONAS e deu parcial provimento à apelação de LUZIA SOARES DO NASCIMENTO , para reconhecer o enquadramento funcional na Classe A, Referência 3, mantendo-se os demais termos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03758/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002909/2025-80,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora LUZIA SOARES DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 228.984-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO |
POR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO |
ANTERIO |
R |
SITUAÇ |
ÃO ATUAL |
A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 29/07/2023 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 29/07/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279490 DECRETO Nº 54.647, DE 10 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601921-34.2024.8.04.2000, que julgou parcialmente procedente a ação, a fim de determinar o enquadramento de FELIPE QUEIROZ HUFFNER , para as Referências 1, 2 e 3, a contar de 10/01/2020, 10/01/2022 e 10/01/2024, respectivamente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02823/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3393/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011367/2026-17,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor FELIPE QUEIROZ HUFFNER , Matrícula n.º 239.046-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO |
POR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO |
ANTERIO |
R |
SITUAÇÃ |
O ATUAL |
A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente |
E | 1 | Agente |
E | 2 | 10/01/2022 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 10/01/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO