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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/07/2026 · pág. 5

DOEAM 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2026 5

autos da Ação Ordinária n.º 0675391-18.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 07/12/2018 e julgou procedente o pedido de progressão funcional de ANDREA REIS SARMENTO DOS SANTOS , para a Classe B e Referência 3, do cargo de Assistente Social, e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03088/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3528/2026-DEGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006273/2024-64,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANDREA REIS SARMENTO DOS SANTOS , Matrícula n.º 203.104-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
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A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Assistente A 1 Assistente A 2 Janeiro/2014
Social 2 Social 3 Janeiro/2016
3 4 Janeiro/2018
4 B 1 Janeiro/2020
B 1 2 Janeiro/2022
2 3 Janeiro/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279489

DECRETO Nº 54.646, DE 10 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0599335-07.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos e, no mérito, negou provimento à apelação do ESTADO DO AMAZONAS e deu parcial provimento à apelação de LUZIA SOARES DO NASCIMENTO , para reconhecer o enquadramento funcional na Classe A, Referência 3, mantendo-se os demais termos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03758/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002909/2025-80,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora LUZIA SOARES DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 228.984-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
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POR PROGRE
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TAL
SITUAÇÃO
ANTERIO
R
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ÃO ATUAL

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CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 29/07/2023
Enfermagem 2 Enfermagem 3 29/07/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279490 DECRETO Nº 54.647, DE 10 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601921-34.2024.8.04.2000, que julgou parcialmente procedente a ação, a fim de determinar o enquadramento de FELIPE QUEIROZ HUFFNER , para as Referências 1, 2 e 3, a contar de 10/01/2020, 10/01/2022 e 10/01/2024, respectivamente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02823/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3393/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011367/2026-17,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor FELIPE QUEIROZ HUFFNER , Matrícula n.º 239.046-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO
POR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO
ANTERIO
R
SITUAÇÃ
O ATUAL
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente
E 1 Agente
E 2 10/01/2022
Administrativo 2 Administrativo 3 10/01/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO