DOEAM 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2026 9
| 14 | 31.682.871/0001-66 W DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E FILMES LTDA |
06.301.039-9 | FITA DE MATERIAIS PLÁSTICOS DIVERSOS, EXCETO DE TECIDO, PARA IMPRIMIR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, COM OU SEM ADESIVAÇÃO |
3919.10.20, 3919.10.90, 3920.10.10, 3920.20.90, 3920.61.00, 3920.69.00 |
Art. 7.º, I; Art. 8.º, I, § 18, I; Art. 9.º, I, «a», II, §1.º, I; |
90,25% 1 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 15 | 21.309.396/0001-23 TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGOS DE BARRA LTDA. |
06.201.075-1 | PAPEL PARA IMPRESSÃO OU OUTROS PROCESSOS GRÁFICOS (EXCETO PARA FOTOGRAFIA) |
4801.00.30, 4802.20.90, 4802.54.10, 4802.55.99, 4802.56.10, 4802.57.93, 4802.58.92, 4804.11.00, 4804.31.90, 4806.20.00, 4806.40.00, 4810.13.89, 4810.19.99, 4810.92.90 |
Art. 7.º, VIII; Art. 8.º, III; |
55% |
| 16 | 07.886.086/0003-02 NORPOLIM NORDESTE |
ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA EMBALAGEM - TAMPA |
3923.50.00 | Art. 7.º, VIII; Art. 8.º, III; |
55% | |
| 17 | POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA |
06.201.694-6 | ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM |
3920.10.10, 3920.10.99, 3920.43.90, 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.90, 3923.40.00, 3923.50.00 |
Art. 7.º, VIII; Art. 8.º, III; |
55% |
| 18 | 14.200.166/0001-66 ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA |
06.200.225-2 | UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR SPLIT SYSTEM |
8415.10.11, 8415.90.10 | Art. 7.º, VIII; Art. 8.º, III, § 11, IX; Art. 9.º, I, «b», § 1.º, II; |
100% 2 |
| 19 | 48.191.600/0001-00 SYNERGY INDUSTRIA DE AUDIO DA AMAZÔNIA LTDA |
06.201.518-4 | CAIXA ACÚSTICA | 8518.21.00, 8518.22.00 | Art. 7.º, VIII; Art. 8.º, III; |
55% |
Observações:
1 - Aplicar-se-á o DIFERIMENTO nas hipóteses previstas no art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. 2 - Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente ao percentual de 55%, conforme previsto no inciso III do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Protocolo 279497 DECRETO Nº 54.653, DE 10 DE JULHO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária KTZ MODULAR LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 149/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 320ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de junho de 2026, referendado pela Resolução n.º 004/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 161/2026-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 500/2026 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002318/2026-27,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária KTZ MODULAR LTDA. , estabelecida na Rua Azaleia, n.º 273, BL 5, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.642.708/0001-91 e no CCA sob o n.º 06.201.824-8, para fabricação do produto Contêineres - Módulos Habitacionais , NCM/SH: 9406.90.90, 9406.20.00, 9406.90.20, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do art. 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279498 DECRETO Nº 54.654, DE 10 DE JULHO DE 2026CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária IE LEGACY PARTNERS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 134/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 320ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO