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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/07/2026 · pág. 9

DOEAM 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2026 9

14 31.682.871/0001-66
W DA AMAZONIA
INDUSTRIA E
COMERCIO DE
PAPEIS E FILMES
LTDA
06.301.039-9 FITA DE MATERIAIS PLÁSTICOS
DIVERSOS, EXCETO DE TECIDO,
PARA IMPRIMIR DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, COM OU SEM
ADESIVAÇÃO

3919.10.20, 3919.10.90, 3920.10.10,
3920.20.90, 3920.61.00, 3920.69.00
Art. 7.º, I;
Art. 8.º, I, § 18, I;
Art. 9.º, I, «a», II, §1.º, I;
90,25%
1
15 21.309.396/0001-23
TODAYTEC
INDÚSTRIA DE
FITAS PARA
CÓDIGOS DE
BARRA LTDA.
06.201.075-1 PAPEL PARA IMPRESSÃO
OU OUTROS PROCESSOS
GRÁFICOS (EXCETO PARA
FOTOGRAFIA)
4801.00.30, 4802.20.90, 4802.54.10,
4802.55.99, 4802.56.10, 4802.57.93,
4802.58.92, 4804.11.00, 4804.31.90,
4806.20.00, 4806.40.00, 4810.13.89,
4810.19.99, 4810.92.90
Art. 7.º, VIII;
Art. 8.º, III;
55%
16 07.886.086/0003-02
NORPOLIM
NORDESTE
ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA
(EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA
EMBALAGEM - TAMPA
3923.50.00 Art. 7.º, VIII;
Art. 8.º, III;
55%
17 POLIMEROS
INDUSTRIA E
COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS
LTDA
06.201.694-6 ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA
(EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM
3920.10.10, 3920.10.99, 3920.43.90,
3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10,
3923.29.90, 3923.30.90, 3923.40.00,
3923.50.00
Art. 7.º, VIII;
Art. 8.º, III;
55%
18 14.200.166/0001-66
ELGIN INDUSTRIAL
DA AMAZONIA LTDA
06.200.225-2 UNIDADE EVAPORADORA PARA
CONDICIONADOR DE AR SPLIT
SYSTEM
8415.10.11, 8415.90.10 Art. 7.º, VIII;
Art. 8.º, III, § 11, IX;
Art. 9.º, I, «b», § 1.º, II;
100%
2
19 48.191.600/0001-00
SYNERGY
INDUSTRIA
DE AUDIO DA
AMAZÔNIA LTDA
06.201.518-4 CAIXA ACÚSTICA 8518.21.00, 8518.22.00 Art. 7.º, VIII;
Art. 8.º, III;
55%

Observações:

1 - Aplicar-se-á o DIFERIMENTO nas hipóteses previstas no art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. 2 - Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente ao percentual de 55%, conforme previsto no inciso III do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Protocolo 279497 DECRETO Nº 54.653, DE 10 DE JULHO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária KTZ MODULAR LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 149/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 320ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de junho de 2026, referendado pela Resolução n.º 004/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 161/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 500/2026 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002318/2026-27,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária KTZ MODULAR LTDA. , estabelecida na Rua Azaleia, n.º 273, BL 5, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.642.708/0001-91 e no CCA sob o n.º 06.201.824-8, para fabricação do produto Contêineres - Módulos Habitacionais , NCM/SH: 9406.90.90, 9406.20.00, 9406.90.20, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do art. 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279498 DECRETO Nº 54.654, DE 10 DE JULHO DE 2026

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária IE LEGACY PARTNERS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 134/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 320ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO