DOEAM 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2026
realizada em 18 de junho de 2026, referendado pela Resolução n.º 004/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 157/2026-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 496/2026 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002326/2026-73,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária IE LEGACY PARTNERS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. , estabelecida na Rua Saldanha Marinho, n.º 606, Sala: 255 CD ALFR CUNH S10, Centro, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 66.356.394/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.201.819-1, para fabricação do produto Luminária com Fonte de Luz em Estado Sólido , NCM/SH: 9405.11.90, 9405.49.00 e 9405.42.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do art. 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária KTZ CONSTRUÇÕES E ESTRUTURAS LTDA. , estabelecida na Rua Azaleia, n.º 273, BL 4, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.734.429/0001-58 e no CCA sob o n.º 06.201.822-1, para fabricação do produto Artefatos de Cimento ou Concreto , NCM/SH: 6810.91.00, 6810.11.00, 6810.99.00 e 6810.19.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil , nos termos do § 12 do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do art. 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279499 DECRETO Nº 54.655, DE 10 DE JULHO DE 2026CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária KTZ CONSTRUÇÕES E ESTRUTURAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 98/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 320ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de junho de 2026, referendado pela Resolução n.º 004/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 160/2026-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 499/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002324/2026-84,
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279500 DECRETO Nº 54.656, DE 10 DE JULHO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MYSTIC DA AMAZÔNIA LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 91/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 320ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de junho de 2026, referendado pela Resolução n.º 004/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 166/2026-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 502/2026 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002330/2026-31,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MYSTIC DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida na Rua Sebastião Lavor, n.º 27, Conj. Pindorama, Sala 25, Parque 10 de Novembro, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.816.925/0001-50 e no CCA sob o n.º 06.201.811-6, para fabricação dos produtos enquadrados
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO