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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/07/2026 · pág. 13

DOEAM 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2026 13

produto Pallet de Madeira , NCM/SH: 4415.20.00, enquadrado como bem intermediário , conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279509 DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora TAYCIANE CRISTINA MARINHO PINTO , da Secretaria de Estado de Saúde, pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado Profissional em Enfermagem em Saúde Pública, na Universidade do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 9;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde exarada na Folha de Informação n.° 661-2026-GCP/DGTES/SES-AM; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de

Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer 1.303/2026-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.052962/2025-28, resolve

AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora TAYCIANE CRISTINA MARINHO PINTO , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.° 237.977-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Mestrado Profissional em Enfermagem em Saúde Pública, na Universidade do Estado do Amazonas, pelo período de 01/04/2026 a 25/09/2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 279506 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 235/2026-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 417/2026/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 2.o da Lei n.o 4.733, de 27 de dezembro de 2018, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000406/2026-00, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 10 de abril de 2026, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, para prover o resguardo de segurança pessoal e familiar a ex-Governador do Estado do Amazonas, o militar CAP QOPM ISMAEL MEMÓRIA DA SILVA AMAZONAS , CI 22875, Matrícula n.o 222.462-3A, do Quadro de Oficiais de Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279511 DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 435/2026-GS/SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta dos Processos n.º 01.01.020101.005221/2026-43, resolve

DESIGNAR , ad referendum da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos da Lei n.º 5.418, de 17 de março de 2021, combinado com o Decreto n.º 44.163, de 06 de julho de 2021, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura, os representantes abaixo nominados, para comporem o CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CONEC/AM, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, correspondentes ao biênio 2026/2028:

S
DESIGNAÇÃO
OCIEDADE CIVIL
ORD. REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE
01 ARTES VISUAIS E
NOVAS MÍDIAS
DUDSON CAMPOS
CARVALHO
PAULO CÉSAR
MARQUES
HOLANDA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO