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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/07/2026 · pág. 14

DOEAM 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14
02
Manaus, sexta-feira, 10
FOLCLORE E
CARNAVAL
de julho de 2026
MARLY
NASCIMENTO
NOGUEIRA
RODRIGUES
-
03 LITERATURA ÁLVARO SERRÃO
MONTEIRO
SIDNEY BARATA DE
AGUIAR
04 MÚSICA MENCIUS
BENAVRAHAM
MELO FIGUEIREDO
ELLEN LÍVIA
FARIAS MENDONÇA
05 AUDIOVISUAL
PAULO RICARDO
DE LIMA MOURA
MARCIO
CAVALCANTE
GUEDES
06 CIRCO VALDERES VIEIRA
DE SOUZA
-
07 CULTURA
AFRODESCEN-
DENTE
ALBERTO JORGE
RODRIGUES DA
SILVA
JOSÉ NETO DE
CASTRO
08 CULTURA
INDÍGENA
FRANCISCO CRUZ
DA COSTA
-
09 CULTURA
POPULAR DE
MATRIZ IBÉRICA
LUIZ RAIMUNDO
VIANA CARVALHO
-
10
DANÇA
SUELEN DOS
SANTOS SIQUEIRA
RIVERSON
RIBEIRO BELTRÃO
11 TEATRO DANIEL FERRAT DA
SILVA MACÊDO
ROSENILSON DE
SOUZA RAMOS
PODER PÚBLICO
12
SECRETARIA

BJARNE LIMA
SIMARA BRASIL
DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO
E DESPORTO
ESCOLAR
FURTADO COUTO DE
ABRANTES
JAQUELINE ROCHA
TAVARES
13 SECRETARIA
DE ESTADO
DE CULTURA
E ECONOMIA
CRIATIVA
CAIO ANDRÉ
PINHEIRO DE
OLIVEIRA
JOSÉ PEREIRA DE
MENEZES NETO
14 UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO
AMAZONAS
FABIANO
CARDOSO DE
OLIVEIRA
GISLAINE REGINA
POZZETTI
MEIREANE
RODRIGUES
RIBEIRO DE
CARVALHO
15 FUNDAÇÃO
ESTADUAL DOS
POVOS INDÍGENAS
DO AMAZONAS
NILTON MAKAXI ANDREY VICTOR
PINTO GUSMÃO
MARIA MONTEIRO
CRUZ
16 SECRETARIA
DE ESTADO DE
JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E
CIDADANIA
AUGUSTO DE
SOUZA FONSECA
NETO
ROSY CLEIA DA
SILVA SEIXAS
GABRIELLA
LEONORA
CAMPEZATTO
17 SECRETARIA
DE ESTADO DA
FAZENDA
CRISTINA HELENA
MAIA DE OLIVEIRA
KAREN VALESKA
CAVALCANTE
MONTEIRO
DILZIÉLEN SILVA
DE ARAÚJO
18 AGÊNCIA DE
FOMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO
AMAZONAS
PRISCILA SENA DE
SOUZA
KIRK DOUGLAS DE
LIMA BENTES
ANA PAULA COSTA
DE CASTRO
19 REPRESENTANTES
DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE
CULTURA DO
ESTADO DO
AMAZONAS
MAICK JOSÉ
SOARES TAVARES
KETHLEEN
GUERREIRO
REBÊLO
ROSENILCE
SANTOS CESAR
20 SUPERINTEN-
DÊNCIA DA ZONA
FRANCA DE
MANAUS
ROSÂNGELA
LÓPEZ ALANÍS
DIEGO GOMES
FORERO

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279513 DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0660480-40.2019.8.04.0001, que conheceu do recurso interposto e deu-lhe provimento, a fim de reformar a sentença e julgar procedente a demanda de piso para determinar retificação da data das promoções de ARNALDO LIMA DO NASCIMENTO , EDIVALDO PENA TAVARES , FRANCISCO ALVES DA SILVA , JOSÉ DOMINGOS RAMOS FONSECA , RAIMUNDO NONATO AZEVEDO SIMAS , MANOEL LIMA DE QUEIROZ , FRANCISCO PETRONIO DA CRUZ E SOUZA , ALCIMAR GUILHERME DE SOUZA , MIGUEL LIMA DO NASCIMENTO , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, e declarar o direito de promoção dos demandantes à graduação de Subtenente PM, a contar do período em que completaram 29 (vinte e nove) anos de efetivo exercício junto à

corporação;

CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio dos Decretos de 09 de abril de 2018 e 21 de setembro de 2018, ambos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02484/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011299/2026-96, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO os Decretos de 09 de abril de 2018, publicados no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes em que promoveram os 2.os Sargentos PM abaixo identificados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

NOME MATRÍCULA
RAIMUNDO NONATO AZEVEDO SIMAS(9431) 117.331-6 A
FRANCISCO ALVES DA SILVA(9533) 120.141-7 A
MANOEL LIMA DE QUEIROZ(9527) 120.122-0 A
MIGUEL LIMA DO NASCIMENTO(9525) 120.153-0 A
ARNALDO LIMA DO NASCIMENTO(9557) 121.316-4 A
EDIVALDO PENA TAVARES(9642) 121.788-7 A
FRANCISCO PETRONIO DA CRUZ E SOUZA(9623) 121.799-2 A
JOSÉ DOMINGOS RAMOS FONSECA(9718) 121.946-4 A

II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ALCIMAR GUILHERME DE SOUZA (10006) , Matrícula n.º 125.668-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM abaixo identificados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

NOME MATRÍCULA
RAIMUNDO NONATO AZEVEDO SIMAS(9431) 117.331-6 A
FRANCISCO ALVES DA SILVA(9533) 120.141-7 A

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO