DOEAM 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 54.628, DE 09 DE JULHO DE 2026.Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2026 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$186.000 , 00 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.628, DE 09 DE JULHO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | ||||
| 3305 SAÚDE EM REDE | ||||
| 10 302 3305 2692 - Aplicação | de Emendas | Parlamentar | es Estaduais na Saúde | |
| 0011 A 1.500.121 |
3390 | 62.000,00 | ||
| 0011 A 1.500.121 |
3390 | 124.000,00 | ||
| TOTAL | 186.000,00 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 186.000,00 | ||
| ANEXO II | (Artigo 2º) - ANULAÇÃO |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica | |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
62.000,00 |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
124.000,00 |
| TOTAL | 186.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 186.000,00 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$700.000 , 00 (SETECENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.629, DE 09 DE JULHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|
| FISCAL | ||
| 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES | ||
| 04 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emenda | s Parlamentares | |
| 0003 A 1.501.160 3350 |
200.000,00 | |
| TOTAL | 200.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 200.000,00 | |
| 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA |
CRIATIVA CRIATIVA |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||
| 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES | ||
| 13 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emenda | s Parlamentares | |
| 0011 A 1.501.160 3350 |
500.000,00 | |
| TOTAL | 500.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 500.000,00 | |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 700.000,00 |
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica | |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
200.000,00 |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
500.000,00 |
| TOTAL | 700.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 700.000,00 |
| #E.G.B#279426#3#282936> | ~~Protocolo 279426~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.188.196 , 60 (DOIS MILHÕES , CENTO E OITENTA E OITO MIL , CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.350.606 , 60 (HUM MILHÃO , TREZENTOS E CINQUENTA MIL , SEISCENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$837.590 , 00 (OITOCENTOS E TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS E NOVENTA REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO