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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2026 · pág. 4

DOEAM 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2026

ANEXO DO DECRETO Nº 54.630, DE 09 DE JULHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INV
INVERSÕES
FINANCEIRAS
ESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PREST AÇÃO JURISDI CIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3290 2560 - Apreciação e Julgame nto de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau
0001 A
2.759.201
4490 104.300,00
0001 A
2.759.201
4490 126.848,00
0001 A
2.759.201
4490 274.458,60
3291 PRES TAÇÃO JURISD ICIONAL DO 2. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3291 2565 - Apreciação e Julgame nto de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau
0001 A
2.759.201
3390 845.000,00
TOTAL 845.000,00 505.606,60
TO TAL POR SECRE TARIA 1.350.606,60

21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21702 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG
14 122 0001
RAMA DE APOI
2087 - Administra
O ADMIN
ção de Serv
ISTRATIVO
iços de Energi
a Elétrica, Ág ua e Esgoto e Telefonia
0001 A
2.759.201
3390 21.000,00
14 122 0001
PRODAM
2643 - Ampliaçã o, Moderniz ação e Manu tenção da Infr aestrutura Tecnológica da Informação e C omunicação -
0001 A
2.759.201
3390 33.480,00
3247 PACT O PELA VIDA
14 422 3247 2102 - Operaciona lização das Atividades de Defesa do Co nsumidor
0011 A
2.759.201
3390 703.110,00
0011 A
2.759.201
4490 80.000,00
TOTAL 757.590,00
80.000,00
TO TAL POR SECRE TARIA 83759000

837.590,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 2.188.196,60

~~Protocolo 279427~~ DECRETO Nº 54.631, DE 09 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$64.700 , 20 (SESSENTA E QUATRO MIL , SETECENTOS REAIS E VINTE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.631, DE 09 DE JULHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL DECRETO Nº 54.632, DE 09 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$192.512 , 76 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL , QUINHENTOS E DOZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.632, DE 09 DE JULHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO


PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.501.156
3390
192.512,76
TOTAL
192.512,76
TOTAL POR SECRETARIA 192.512,76
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
A
1.501.156
001
9999
192.512,76
TOTAL 192.512,76
TOTAL POR SECRETARIA 192.512,76
<#E.G.B#279429#4#282939>
~~Protoco~~
~~lo 279429~~
DECRETO Nº 54.633, DE 09 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$160.000 , 00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.

0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

18 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.501.201 3390 64.700,20 TOTAL 64.700,20

TOTAL POR SECRETARIA 64.700,20

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279428

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO