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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2026 · pág. 18

DOEAM 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2026

QPPM, Cosme Wanderson Alexandrino Vitoriano de Lima - CB QPPM, Júlio de Souza Dourado - 3º SGT QPPM, Sidney Soares Grana - CB QPPM, Marcos Bentes Damasceno - SD QPPM, Flávio Augusto Oliva Melo - CAP QCOBM, Patrícia Araújo de Almeida Gomes - CAP QOBM e CEL QOPM - Audiney Oliveira Ferreira Pinto, período: 25 a 29/06/2026; Laércio Jandir Arndt - TC QOPM, Bruno Pereira Almeida - TC QOPM, Audran Magno Oliveira Ferreira Pinto - MAJ QOPM, Francisco Diego Lima da Silva - 2º SGT QPPM, Ronyele Lima da Silva - 2º SGT QPPM, Alexandre de Ataide Medeiros - TC QOPM, Fernando Mauricio Pedrosa Castelo Branco - CAP QOPM, Maran Valério Pinto - 1º TEN QOPM, Fabiele Castro Pereira - CB QPPM, Marcelo Santos da Silva - 1º SGT QPPM e Gladson de Souza Duarte - 2º SGT QPPM, período: 25/06 a 01/07/2026; Walter Penafort Monteiro Filho - ST QPPM, período: 27 a 30/06/2026. Objetivo: Apoio ao 59º Festival Folclórico de Parintins. Manaus/AM, 09 de julho 2026.

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

Protocolo 279009 Vice-Governadoria

RESENHA Nº 05/2026 - AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS DA SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 40.691, DE 16 MAIO DE 2019, MODIFICADO ATRAVÉS DO DECRETO N ° 40.738 , DE 03 DE JUNHO DE 2019.

A Secretaria Geral da Vice-Governadoria, considera autorizado o pagamento de diárias do servidor público:

  1. Nome, cargo, destino, período e objetivo: ANDERSON SALES DA CUNHA , Assessor I, AD-1, Servidor da Vice-Governadoria, Manaus/Brasília/Manaus no período de 13/7/2026 a 16/7/2026, a Serviço do Governo do Estado do Amazonas para atender as ações da agenda oficial do Vice-Governador.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Vice-Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 278903

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM

RESOLUÇÃO CIB Nº 043/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a convalidação da Resolução AD REFERENDUM 039/2026 de 26 de junho de 2026, que aprovou a distribuição de veículos para o Transporte Sanitário Eletivo para radioterapia e terapia renal substitutiva (hemodiálise) no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 382ª (trecentésima octogésima segunda), 310ª (trecentésima décima) Reunião Ordinária, realizada em 06/07/2026, e; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o Parecer técnico favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira - Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde/SES-AM, tendo em vista a resposta apresentada pelo município quanto à sua capacidade instalada, a existência de recurso já disponibilizado para execução do programa e a necessidade urgente de habilitação formal para viabilizar sua utilização em benefício da população; CONSIDERADO a Portaria GM/MS nº 8.516, de 23 de outubro de 2025, alterada pelas Portarias GM/MS nº 11.164/2026 e nº 11.165/2026, que estabelece modelo de financiamento e regras para o Transporte Sanitário Eletivo vinculado ao Programa Agora Tem Especialistas; CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 153/2026 (anexa), do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os critérios para distribuição dos veículos destinados ao Transporte Sanitário Eletivo para Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise), estabelecendo que a distribuição intraestadual da frota e a definição dos fluxos assistenciais devem ser pactuadas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB; CONSIDERANDO que a referida Nota Técnica estabelece para o Estado do Amazonas a disponibilização de 06 (seis) vans, 06 (seis) ambulâncias Tipo A e 03 (três) micro-ônibus destinados ao transporte de pacientes em radioterapia, bem como 11 (onze) vans e 06 (seis) micro-ônibus destinados

ao transporte de pacientes em Terapia Renal Substitutiva - Hemodiálise; CONSIDERANDO que após atualização do quantitativo informado para o Estado do Amazonas em reunião com o Ministério da Saúde ocorrida no dia 23/06/2026, a presente proposta considera a cota de 13 veículos destinados especificamente às finalidades de radioterapia e TRS/hemodiálise; CONSIDERANDO que a proposta apresentada observa integralmente os quantitativos destinados ao Estado e encontra respaldo nas especificidades geográficas, logísticas e assistenciais do território amazonense, caracterizado por extensas distâncias, predomínio de deslocamentos fluviais, concentração dos serviços especializados na capital e significativa dependência do Tratamento Fora de Domicílio - TFD. Tais aspectos foram devidamente demonstrados na Nota Técnica nº 01/2026/SEAPS/ SEAESP/SES-AM, que evidenciou a necessidade de organização de rotas regionalizadas capazes de ampliar o acesso da população aos serviços de radioterapia e hemodiálise; CONSIDERANDO a distribuição proposta prioriza municípios estratégicos localizados em regiões de saúde com viabilidade logística terrestre e integração assistencial consolidada, além de considerar referências interestaduais para Porto Velho/RO e Rio Branco/AC, em consonância com as diretrizes de regionalização e racionalização dos fluxos assistenciais; CONSIDERANDO que a grade de referência regional (anexa), proposta distribui os veículos de forma equilibrada entre as Regiões de Saúde do Médio Amazonas, Rio Negro e Solimões, Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Madeira, Rio Purus e Juruá, possibilitando a organização de rotas compartilhadas, otimização da capacidade operacional dos veículos e ampliação do acesso dos usuários residentes em municípios distantes dos serviços de referência, buscando o fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO o PROCESSO Nº 01.01.017101.023430 / 2026 - 64 (SIGED) , que dispõe sobre Pactuação da distribuição de veículos para o Transporte Sanitário Eletivo para radioterapia e terapia renal substitutiva (hemodiálise) no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas - Caminhos da Saúde; CONSIDERANDO ainda a contribuição técnica do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Amazonas-COSEMS Amazonas, enviado à área técnica em 02/07/2026, com as ressalvas devidamente analisadas e acatadas por esta SEAPS.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM 039/2026 de 26 de junho de 2026, que aprovou a distribuição dos veículos destinados ao Transporte Sanitário Eletivo para radioterapia e TRS/hemodiálise no Estado do Amazonas, conforme fluxos operacionais definidos em Anexo, observada a priorização dos pacientes regulados, a existência de rota terrestre viável, a capacidade operacional dos veículos e a possibilidade de embarque de pacientes em pontos intermediários, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos pacientes prioritários. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.

O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 043/2026, datada de 06 de julho de 2026, nos termos do Decreto de 29.05.2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Coordenador da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 278970

RESOLUÇÃO CIB Nº 049/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre aprovação de pedido de recurso conforme Proposta InvestSUS nº 06023708000126010 para aquisição de equipamentos destinados ao Hospital Delphina Rinaldi Aziz, do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art.198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO