DOEAM 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2026 3
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento, execução e suas deliberações; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 e janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde e da Média e Alta Complexidade (MAC); CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 005/2026 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que, a proposta cadastrada possui valor global de R$ 211.730,00 (duzentos e onze mil, setecentos e trinta reais), e contempla a aquisição de 10 (dez) Monitores Multiparamétricos, destinados ao serviço de UTI Inteligente, especificamente para o ambiente de Internação Intensiva - UTI Adulto; CONSDIERANDO que, a proposta demonstra aderência às disposições normativas vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde (SUS), e compatível com a finalidade do programa de investimento do Ministério da Saúde, destinando-se à aquisição de equipamentos permanentes voltados à modernização tecnológica da unidade hospitalar; CONSIDERANDO que, a assistência aos pacientes críticos exige infraestrutura tecnológica adequada, capaz de garantir monitorização contínua, segura e precisa das condições clínicas, subsidiando intervenções terapêuticas oportunas e reduzindo riscos assistenciais. Nesse contexto, os monitores multiparamétricos constituem equipamentos essenciais para o funcionamento de leitos de terapia intensiva, uma vez que possibilitam o acompanhamento simultâneo de variáveis fisiológicas indispensáveis à condução clínica de pacientes graves, permitindo a identificação precoce de alterações hemodinâmicas, respiratórias e metabólicas; CONSIDERANDO que, o Hospital Delphina Rinaldi Aziz desempenha papel estratégico na organização da Rede de Atenção às Urgências, Emergências e Atenção Hospitalar Especializada do Estado do Amazonas, recebendo pacientes regulados oriundos da capital e dos municípios do interior; CONSIDERANDO o Parecer favorável Homero de Miranda Leão Neto, Secretário Executivo de Assistência - SEA/SES-AM, por considerar a regular instrução da Proposta InvestSUS nº 06023708000126010, a relevância assistencial do Hospital Delphina Rinaldi Aziz para a Rede Estadual de Atenção à Saúde e a necessidade de fortalecimento tecnológico da Unidade de Terapia Intensiva; CONSIDERANDO o PROCESSO Nº 01.01.017101.026294 / 2026 - 64 (SIGED) que dispõe sobre aprovação de pedido de recurso, conforme Proposta InvestSUS nº 06023708000126010, anexa, para aquisição de equipamentos no valor de R$ 211.730,00 (duzentos e onze mil, setecentos e trinta reais), destinado à aquisição de 10 (dez) Monitores Multiparamétricos para a Unidade de Terapia Intensiva Adulto do Hospital Delphina Rinaldi Aziz, do Estado do Amazonas.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do pedido de recurso ao Ministério da Saúde, conforme Proposta InvestSUS nº 06023708000126010 para aquisição de equipamentos, no valor de R$ 211.730,00 (duzentos e onze mil, setecentos e trinta reais), destinado à aquisição de 10 (dez) Monitores Multiparamétricos para a Unidade de Terapia Intensiva Adulto do Hospital Delphina Rinaldi Aziz, do Estado do Amazonas.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.
O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário e Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 049/2026, datada de 09 de julho de 2026, nos termos do Decreto de Decreto de 29.05.2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSCoordenador da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CIB Nº 046/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026.Dispõe sobre a solicitação de aprovação da Adesão do Estado do Amazonas ao novo limite de complementação federal de 300% para procedimentos do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas - PATE. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 382ª (trecentésima octogésima segunda), 310ª (trecentésima décima) Reunião Ordinária, realizada em 06/07/2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Ele define as regras para a organização, o planejamento, a assistência e a articulação interfederativa do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a integralidade e o acesso universal e igualitário aos serviços; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 170/2026/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, encaminhado pelo Ministério da Saúde à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, referente à alteração dos valores máximos de complementação federal para procedimentos do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas - PATE; CONSIDERANDO que o referido Ofício informa que, em observância ao disposto na Portaria SAES/MS nº 3.245/2025, alterada pelas Portarias SAES/MS nº 3.951/2026 e nº 4.182/2026, os procedimentos relacionados em anexo terão seus limites máximos de complementação federal reajustados para 300% do valor do procedimento principal; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde orienta que, caso a Unidade Federativa tenha interesse em adequar os percentuais máximos de complementação praticados aos novos limites, deverá encaminhar proposta ao Departamento de Estratégias para a Expansão e Qualificação da Atenção Especializada - DEEQAE/SAES/MS, acompanhada de ofício assinado pelo gestor estadual, Resolução CIB aprovada e planilha Excel preenchida; CONSIDERANDO que o Programa Agora Tem Especialistas - PATE constitui estratégia nacional voltada à ampliação e qualificação do acesso à atenção especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com foco na redução de filas, ampliação da oferta assistencial e fortalecimento da capacidade de resposta da rede; CONSIDERANDO que o Componente Cirúrgico do PATE busca ampliar o acesso dos usuários do SUS a procedimentos cirúrgicos eletivos, especialmente em áreas com demanda reprimida, vazios assistenciais ou necessidade de incremento da capacidade instalada; CONSIDERANDO que o Ofício Circular nº 170/2026/ CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS comunica a possibilidade de adequação dos limites máximos de complementação federal para 300% do valor do procedimento principal, relativamente aos procedimentos cirúrgicos constantes em seu anexo; COSNIDERANDO que o Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245/2025 já relacionava procedimentos do Componente Cirúrgico do PATE e os respectivos limites de complementação federal por Unidade Federativa sendo identificados procedimentos anteriormente registrados com percentuais inferiores ou sem complementação federal aplicada; CONSIDERANDO que a majoração do limite de complementação federal para 300% pode contribuir para maior viabilidade econômica da execução dos procedimentos, qualificação da oferta, ampliação da adesão de prestadores e fortalecimento da rede cirúrgica estadual; CONSIDERANDO que a adesão ao novo limite de complementação federal não representa, por si só, execução automática da produção, mas cria condição mais favorável para organização, pactuação, contratualização, regulação e execução dos procedimentos no âmbito do PATE; CONSIDERANDO que a adoção do limite máximo de 300% para todos os procedimentos listados permite ao Estado ampliar sua margem de organização assistencial, sem prejuízo da posterior priorização conforme capacidade instalada, fila reprimida, disponibilidade de prestadores, especialidades estratégicas e planejamento da rede; CONSIDERANDO o parecer técnico favorável do Sr. Homero de Miranda Leão, Secretário Executivo de Assistência - SEA/SES-AM, tendo em vista que a adoção do novo limite está alinhada ao interesse público de ampliar o acesso da população amazonense aos procedimentos cirúrgicos especializados, reduzir tempo de espera e fortalecer a execução do Programa Agora Tem Especialistas no território estadual; CONSIDERANDO o PROCESSO Nº 01.01.017101.024001 / 2026 - 04 - (SIGED) , que solicita aprovação da Adesão do Estado do Amazonas ao novo limite de complementação federal de 300% para procedimentos do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas - PATE.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Adesão do Estado do Amazonas ao novo limite de complementação federal de 300% para procedimentos do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas - PATE. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de julho de 2026.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.
O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
Protocolo 278976
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO