DOEAM 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2026
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 046/2026, datada de 06 de julho de 2026 nos termos do Decreto de 29.05.2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Coordenador da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 278998
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GS Nº 756, DE 08 DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.004292/2026-30
RESOLUÇÃO Nº 030/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2026 A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 001/2026/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101. 031431/2024-37/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora GEISE DOS SANTOS MENEZES ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora GEISE DOS SANTOS MENEZES , Professor C6 ED-ADC-VI, matrícula n°103.760-9 B; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora GEISE DOS SANTOS MENEZES , Professor C6 ED-ADC-VI, matrícula n°103.760-9 B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, com posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 30 de junho de 2026.
-SEDUC/SIGED, RESOLVE :I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos;
II. DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Rosimar Sini;
-
Sebastião Silva Feitosa;
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
- Orlei Araújo Maia.
Manaus, 08 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 278899
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
DÉBORA KELLY DE ALMEIDA BRAGANÇASecretária-CRDM/SEDUC
Protocolo 278911
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD nº 001/2026/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.031431/2024-37/ SEDUC/SIGED. RESOLVE:ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 030 / 2026 - CRDM / SEDUC , sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora GEISE DOS SANTOS MENEZES , Professor C6 ED-ADC-VI, matrícula n° 103.760-9B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de julho 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 278906 PORTARIA GS Nº 742, DE 07 DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.022700
/2024-74-SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.
RESOLVE :INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor GENIVALDO DE OLIVEIRA SANTIAGO , ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 131.686-9I, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 07 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GS Nº 750, DE 07 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 037 , DE 13 DE JANEIRO DE 2026 , publicada no Diário Oficial do Estado em 14/01/2026, com o fito de apurar quem deu causa ao reconhecimento de dívida, em relação à prestação de serviços de abastecimento de água para atender as Escolas Estaduais do Município de Uarini/Amazonas, durante o período de abril de 2019 a julho de 2022, tendo como interessada a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE UARINI, CNPJ sob o número 04.312.419 / 0001 - 30 , conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.000098/2026-86/SEDUC/SIGED (Processo juntado nº 01.01.028101.025327/2022-41 ;
CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de engenharia.
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto sr. ELIEZIO REBELO DE VASCONCELOS , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelos cargos;
II. RECONHECER a dívida no valor de R$ 28.744 , 48 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), em favor da empresa SAAE - UARINI , com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como nos arts. 147 e 149, da Lei nº 14.133/2021;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso , previsto no art. 166, da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 07 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 278910
Protocolo 278913
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO