DOEAM 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
TABATINGAManaus, quinta-feira, 09 de julho de 2026 13
JAINISON NORONHA PINEDO , matrícula nº 240988-7A, lotado na EE CONCEICAO XAVIER, no turno matutino, no período de 22 / 06 / 2026 a 31 / 12 / 2026 . CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de julho de 2026.
CNPJ nº 01.104.719 / 0001 - 35 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da IN nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso , previsto no art. 166, da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANDER DE LIMA LASMAR CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 278938 PORTARIA GS Nº 733, DE 06 DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o afastamento da servidora IONE MARIA CAETANO MENDES , Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 024.981-5A, membra efetiva da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério-CRDM, conforme atestado médico;
CONSIDERANDO a necessidade de quórum para a realização das reuniões; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 031 / 2026 - CRDM / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:DESIGNAR , a Membra/Suplente MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR , Professor PF40.MSC-II, matrícula n° 211.816-5B, para, em substituição, compor o quórum necessário nas sessões na Comissão de Regime Disciplinar do Magistério-CRDM, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 01/07/2026 a 30/07/2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 278943 PORTARIA GSEAC Nº 067, DE 08 DE JULHO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n ° 01.01.028101.017951 / 2026 - 07 - SEDUC / SIGED e o MEMO nº 322/2026-DEGESC/SEDUC/SIGED ;
RESOLVE:PRORROGAR a DESIGNAÇÃO do(a) servidor(a) MARIA ERLENE LIMA DA SILVA , AUX. SERV. GERAIS, matrícula nº 163312-0A, para exercer a função de Secretário(a) Escolar da Escola Estadual Arthur Araújo (Tipo III, Simbologia FGS-7), no período de 26/04/2026 a 06/06/2026, em substituição ao(a) servidor(a) WALLACE ALDRIN CAMPOS DOS SANTOS , VIGIA.PNF.VIG-I, matrícula nº 183342-1A, que se encontrava de licença médica conforme Laudo Médico Nº 342034/2026 .
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .
Manaus, 08 de julho de 2026.
EDILENE FERREIRA PINHEIROSecretária Executiva Adjunta da Capital
Protocolo 278952 PORTARIA GS Nº 754, DE 08 DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO publicada no DOE em 26 de janeiro de 2026, com fito de apurar a os termos da Portaria GSE nº 067 / 2026 - SEDUC , responsabilidade de quem deu causa ao serviço de abastecimento de água visando atender as necessidades de Escolas Estaduais localizadas no município de Barcelos, prestados no mês Maio do ano 2018, sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessada a empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE, inscrita no CNPJ nº 01.104.719 / 0001 - 35 conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.000015/2026-59 - SEDUC/ SIGED (juntado ao processo nº 01.01.028101.005794/2022-55- SEDUC/SIGED) ;
CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço conforme atesto do fiscal do contrato nas faturas de débito emitidas pela empresa;
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE a ELIEZIO REBELO DE VASCONCELOS , tendo em vista que o servidor agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor de R$ 4.466 , 55 (Quatro mil , quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) , em favor da empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE, inscrita no
Manaus, 08 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 278957 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 041/2025/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.024842/2025-57/ SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 029 / 2026 - CRDM / SEDUC , sugeriu a DEMISSÃO do servidor EDNILSON DOS ANJOS ANTUNES , Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 164.665-6C, nos termos do artigo 158, III, c/c artigo 164, incisos IV e V, e em razão da violação dos deveres funcionais previstos no artigo 155, incisos V, VII e IX, do descumprimento da vedação estabelecida no artigo 156, inciso VIII, e da transgressão da norma prevista no artigo 157, incisos II e IV, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 02 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 278959 RESOLUÇÃO Nº 029/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2026A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 041/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101 .024842/2025-57/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor EDNILSON DOS ANJOS ANTUNES ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor EDNILSON DOS ANJOS ANTUNES , Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 164.665-6 C; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO do servidor EDNILSON DOS ANJOS ANTUNES , Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 164.665-6 C, nos termos do artigo 158, III, c/c artigo 164, incisos IV e V, e em razão da violação dos deveres funcionais previstos no artigo 155, incisos V, VII e IX, do descumprimento da vedação estabelecida no artigo 156, inciso VIII, e da transgressão da norma prevista no artigo 157, incisos II e IV, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, com posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 30 de junho de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente - CRDM/SEDUC
Protocolo 278962
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO