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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2026 · pág. 43

DOEAM 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2026 27

VIGÊNCIA : início: 14.05.2026 e término: 31.01.2027. 20h Sérgio Bernardo de Almeida - Mestre; VIGÊNCIA : início: 25.05.2026 e término: 31.01.2027.

40h Lilian Cristina de Souza Guimarães - Mestre;

VIGÊNCIA : início: 25.11.2025 e término: 31.01.2027.

40h Carlos Henrique Esteves Freire - Mestre;

VIGÊNCIA : início: 01.07.2026 e término: 31.01.2027.

40h Anerson Gonçalves de Lemos - Doutor; VIGÊNCIA : início: 01.07.2026 e término: 31.01.2027

OBJETIVO : Renovação de Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus 09 de julho de 2026.

( * ) Republicada em razão da necessidade de ajustes na Resenha, publicada no DOE de 03/07/2026.

KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO

Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 278996

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 035/2026 - CONSUNIV

Art. 1º. Regulamenta os critérios para distribuição da carga horária semanal do trabalho docente no âmbito da UEA conforme o seu regime de trabalho, obedecendo ao que dispõe os arts. 15, 16 e 25 da Lei nº 3.656/2011 e a presente Resolução.

Art. 2°. Os docentes da UEA, independente do regime de trabalho a que estejam subordinados, devem preencher, semestralmente e nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, os seguintes documentos:

I - Plano Individual de Trabalho (PIT) que é um instrumento de gestão acadêmica do qual constarão todas as atividades a serem desenvolvidas pelo docente durante o semestre com a respectiva atribuição de carga horária semanal devendo estar em estrita consonância com o estabelecido nesta Resolução e no seu regime de trabalho;

II - Relatório Individual de Trabalho (RIT) que é um instrumento de gestão acadêmica das atividades que foram desenvolvidas pelo docente durante o semestre constando a execução dos Projetos/Planos de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão e demais atividades relacionadas no PIT;

§1°. Ficam desobrigados do preenchimento destes documentos os docentes que se encontrarem legalmente afastados de sua função docente pelos seguintes motivos:

I - Licença por interesse particular;

II - Qualificação;

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 035/2026 - CONSUNIV

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394/1996;

CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Federal nº 2.668/1998; CONSIDERANDO o Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei de Planos, Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, Lei nº 3.656/2011;

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI vigente; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a distribuição da carga horária docente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão nesta UEA; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº

01.02.011304.018935-2026-80;

CONSIDERANDO a emissão do Parecer nº 0864/2025 PJ/UEA;

CONSIDERANDO a necessidade de remoção do art. 2º, §3º, da Resolução nº 54/2017-CONSUNIV, por flagrante afronta à Lei n. 3.656/2011; CONSIDERANDO a necessidade de acréscimo dos cargos de Controlador-Geral de Qualidade e do Chefe de Gabinete, no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 54/2017-CONSUNIV, em consonância com a Lei n. 3.656/2011.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Ad Referendum a Resolução nº 54/2017-CONSUNIV, que estabelece normas para distribuição da carga horária semanal do trabalho docente no âmbito da UEA

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 54/2017 e as demais disposições em contrário. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.

KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício

III - Licença médica a partir de 3 meses;

IV - Licença prêmio a partir de 3 meses.

§2°. A distribuição da carga horária semanal dedicada ao ensino, em cada semestre letivo, será organizada pela coordenação pedagógica de cada curso e acompanhada pela coordenação de qualidade de cada Unidade Acadêmica a que pertence o docente em consonância ao que prescreve a Lei nº 3.656/2011.

I - A distribuição da carga horária semanal deverá contemplar no mínimo 8h dedicadas a aulas no ensino de graduação, salvo as excepcionalidades constantes nesta Resolução;

Art. 3°. Para atender as necessidades da UEA e em comum acordo entre as partes (docente, Unidade Acadêmica de origem e Unidade Acadêmica de destino), o docente poderá exercer suas atividades em mais de uma Unidade Acadêmica da UEA de acordo com sua formação e área de atuação, respeitado o intervalo entre turno e ainda o que estabelece a Lei nº 3.656/2011.

Art. 4º. De acordo com o art.57 da Lei nº 9.394/1996 e com o art. 3º do Decreto nº 2.668/1998, o docente deverá ministrar no mínimo 4h semanais de aula na graduação e/ou na pós-graduação, nos seguintes casos especiais:

I - Durante o exercício do cargo de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Diretor Acadêmico das Unidades, Coordenador de Qualidade, Controlador Geral de Qualidade e Chefe de Gabinete;

Art. 5º . O docente terá, temporariamente, a sua carga horária semanal reduzida para 8 (oito) horas semanais de aula, no exercício das funções listadas abaixo:

I - Coordenador e Subcoordenador Pedagógico dos Cursos de Graduação de oferta regular ou especial na modalidade Presencial; II – Coordenador, Vice-Coordenador e Subcoordenador Pedagógico dos Cursos de Pós-graduação Lato ou Stricto Sensu;

III - Outras funções de direção, coordenação e assessoria vinculadas diretamente à administração universitária, na capital ou interior.

§1º. Não serão contabilizadas para fins de redução de carga horária de ensino, quaisquer atividades realizadas em cursos de graduação e pósgraduação da UEA nos quais o docente seja remunerado adicionalmente. §2º. Não será considerada remuneração adicional o ressarcimento de despesas para deslocamento e hospedagem do docente, bem como aquelas advindas de funções gratificadas e de bolsas de fomento à pesquisa e extensão de instituições reconhecidas. §3º. A carga horária em sala de aula dos membros do Comitê de Ética em Pesquisa atenderá ao disposto em Resolução específica.

Art. 6º. A carga horária semanal do docente deverá ser preenchida no PIT,obedecidos os limites previstos no art. 25 da Lei nº 3.656/2011 e observados os parâmetros e indicações no Anexo II, de modo a totalizar a carga horária correspondente ao regime de trabalho do docente. Art. 7º. Para alocação da carga horária do docente destinada às atividades de pesquisa, deverão ser satisfeitas as seguintes condições: I - Estar com o currículo atualizado semestralmente na plataforma Lattes do CNPq;

II - Todas as atividades de pesquisa desenvolvidas pelos docentes devem ser obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SISPROJ, ou outro sistema que venha a ser adotado pela UEA; III - A atividade deve ser informada à Coordenação Pedagógica do curso onde o docente está lotado;

Art. 8º. É permitido computar, no máximo, para cada professor, a carga horária de coordenação de três projetos de pesquisa realizados

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO