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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2026 · pág. 44

DOEAM 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Manaus, quinta-feira,
28
concomitantemente, excetu
de participação em projetos|09 de julho de 2026
ando-se iniciação cient
de pesquisa ficará limit|ífica, e a carga horária
ada ao máximo de seis|PODER EXECUTIVO|- SEÇÃO II |DIÁRIO OFICI|AL DO ESTADO DO AMAZONAS
Limite de alunos
conforme o que consta| |---|---|---|---|---|---| |projetos, incluídos aqueles e
Art. 9º.Somente poderão se
semanal as atividades de e
Unidade Acadêmica de lotaç
§1º.Todas as atividades de
|m que o docente seja
r computadas para inte
xtensão que tiverem a
ão do docente.
extensão desenvolvida
|coordenador.
gralizar a carga horária
nuência da Direção da
s pelos docentes devem
|Orientação de TCC
(Graduação e Pós-
graduação lato sensu)|Nº alunos x 1h|
no PPC do curso;
Somente nos casos
em que não for
computada como
disciplina no Lyceum;| |ser obrigatoriamente cadast|radas no Sistema de I|nformação e Gestão de|||Art.11 desta| |Projetos – SISPROJ, ou out
|ro sistema que venha a
|ser adotado pela UEA.
|||Resolução| |§2º.É permitido computar, n
de
coordenação
de
tr
oncomitantemente|o máximo, para cada pr
ês
atividades
de|ofessor, a carga horária
extensão
realizadas|ATIVIDADES
ATIVIDADE|DE PESQUISA E IN
CH SEMANAL|
OVAÇÃO
OBSERVAÇÃO
| |.
Art. 10.Somente serão con
UEA seja mencionada como
da Portaria nº 332/2017-GR/
a substituí-la|sideradas as publicaçõ
Instituição de vínculo d
UEA ou outro instrume|es científicas em que a
o docente e nos termos
nto equivalente que vier|Orientação Iniciação
Científica (cadastrados no
SISPROJ)|1h por aluno|Máximo de alunos
conforme Edital
vigente;
Art.11 desta Resolução
| |.
Art. 11.Todas as atividades
comrovadas or meio de d|realizadas e previstas
ocumentaão ertinent|no Anexo II deverão ser
e no RIT|Coorientação Iniciação
Científica (cadastrados no|30 min por aluno|Máximo de alunos
conforme Edital
| |p p
t 12É d têi|ç p
PóRiti d Pl|, .
t ltd|
SISPROJ)||vigente;| |r. .e compenca
|a r-eora e a
|ejameno, consuano
|||Art.11 desta Resolução| |as demais Pró-Reitorias, a p
Plano Individual de Trabalho
com base nos termos desta|adronização e atualiza
(PIT) e Relatório Indiv
Resolução.|ção de modelos para o
idual de Trabalho (RIT),|Orientação Stricto Sensu
Coorientação Stricto Sensu|2h por aluno

2h por aluno
|Art.11 desta Resolução
Art.11 desta Resolução
| |
Art. 13.As excepcionalida|
des pelo não cumprim|ento da carga horária||Qualificação - 8h por
|
Carga horária| |
mínima em sala de aula,
tratadas pela Pró-Reitoria d
§1º.A carga horária de disci
|
incluídas eventuais
e Planejamento-PROP
plinas ministradas com
|
compensações, serão
LAN.
o curso de férias será
|Participação em Banca de
Pós-Graduação Stricto
Sensu|banca
Mestrado - 8h por
banca
Doutorado - 10h por|

computada por
atividade e não por
semana;
| |contabilizada na carga horár|ia do semestre letivo s|eguinte.||
banca|
Art.11 desta Resolução| |ATI|VIDADES DE ENSINO||Líder de Grupo de
|
2h por grupo|Art.11 desta Resolução| |
ATIVIDADE|
CH SEMANAL|
OBSERVAÇÃO|Pesquisa
Participação em reunião de|

|
| |ENSINO (Graduação e
Pós-graduação):|30 minutos para cada|Art11 desta|
grupo de pesquisa|
1h|Art.11 desta Resolução| |
Planejamento de Aulas e
Provas.|
hora/aula|.
Resolução|||Exceto projetos já
cadastrados como
orientação de Iniciação| |ENSINO (Graduação e
Pós-graduação):
Atendimento ao aluno|2h por disciplina|Art.11 desta
Resolução|Projetos de pesquisa
cadastrados no SISPROJ|
2h por projeto|
Científica, Stricto
Sensu e TCC;
Art. 11 desta
Resolução| |Responsável pelo Estágio|||Produção e/ou publicação||| |curricular ou
supervisionado na Unidade|
4h|Art.11 desta
Resolução|
de relatório de pesquisa,
resumo expandido||| |
Acadêmica e nos Cursos|||,
bt ti ítl d|4h dt|At11 dt Rlã| |||Deverá ser cadastrado|veree, argo, capuo e
livro, organização de livro,
|por prouo|r. esa esouço| |||no SISPROJ;
Limite máximo de 03|livro, obra artística e
elaboração de projeto||| |Orientaão de monitoria||
alunos or docente|
Revisão e avaliação de||| |ç
cadastrada no SISPROJ|1h por aluno-monitor
|p ;
Resolução nº 73/2013-
CONSUNIV;
Art.11 desta|
trabalhos em periódicos,
eventos científicos ou
livros
|2h por produto|Art.11 desta Resolução| |||Resolução
Portaria nº 76/2010-|Participação em corpo
editorial ou comitê||| |Orientação de Estágio
Dt Stit S|4h por orientando|
CAPES;
At11 dt|científico de periódicos
indexados|2h|Art.11 desta Resolução| |ocene - rco ensu||r. esa
Resolução|
Editor-chefe de revista
|4h|Art.11 desta Resolução| |Responsável da Unidade
Acadêmica no programa
d Miti|2 h|Art.11 desta
Resolução|científica indexada
||
Carga horária
computada por| |e onora|||Participação em bancas de
|
1h por banca|
atividade e não por| |Responsável da Unidade||Resolução nº 04/2016-
CONSUNIV;|outra natureza||
semana;
At11 dt Rlã| |Acadêmica do Pró-|4 h|
At11 dt|||r. esa esouço| |Inovalab||r. esa
|Consultoria, mentoria em
||| ||Nº disciplinas x 30|Resolução
Válida somente para|programas de atendimento
à comunidade||| ||min (disciplinas até|disciplinas com mais|empreendedora||| ||
75h)
Nº diili 1h|
de 01 professor em
ue haja necessidade|,
incubadora de empresas,
|2h por empresa|Art.11 desta Resolução| ||scpnas x
|q
d t|Centro de
||| |Responsável|(disciplinas 76 a
150h)|e se er um
responsável pela
|Desenvolvimento, empresa
júnior
|
|| |
por disciplina||gestão;
Responsável deverá|ATIVI
ATIVIDADE|DADES DE EXTENS
CH SEMANAL|ÃO
OBSERVAÇÃO| ||Nº disciplinas x
1h30min (discilinas|
ser homologado pelo
NDE e comprovado|
Orientação de Projetos de
|
|
Máximo de 3 alunos;| ||p
acima de 150h)|
por meio de ATA;
|extensão cadastrados
SISPROJ|1h por aluno|
Art.11 desta Resolução| |||Art.11 desta
Resolução|Coorientação de Projetos
de extensão cadastrados|30 min por aluno|Máximo de 3 alunos;
| |||Carga horária|
SISPROJ||Art.11 desta Resolução| |Participação em banca de
||computada por
atividade e não por|
Coordenação de eventos||| |TCC (Graduação e Pós-
graduação lato sensu)|3h por banca|
semana;
Art.11 desta
Resolução|de extensão previstos em
Edital da UEA e/ou
cadastrados no SISPROJ|2h por evento|Art.11 desta Resolução|

concomitantemente, excetuando-se iniciação científica, e a carga horária de participação em projetos de pesquisa ficará limitada ao máximo de seis projetos, incluídos aqueles em que o docente seja coordenador.

Art. 9º. Somente poderão ser computadas para integralizar a carga horária semanal as atividades de extensão que tiverem anuência da Direção da Unidade Acadêmica de lotação do docente.

§1º. Todas as atividades de extensão desenvolvidas pelos docentes devem ser obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SISPROJ, ou outro sistema que venha a ser adotado pela UEA. §2º. É permitido computar, no máximo, para cada professor, a carga horária de coordenação de três atividades de extensão realizadas concomitantemente.

Art. 10. Somente serão consideradas as publicações científicas em que a UEA seja mencionada como Instituição de vínculo do docente e nos termos da Portaria nº 332/2017-GR/UEA ou outro instrumento equivalente que vier a substituí-la.

Art. 11. Todas as atividades realizadas e previstas no Anexo II deverão ser comprovadas por meio de documentação pertinente, no RIT. Art. 12. É de competência da Pró-Reitoria de Planejamento, consultando as demais Pró-Reitorias, a padronização e atualização de modelos para o Plano Individual de Trabalho (PIT) e Relatório Individual de Trabalho (RIT), com base nos termos desta Resolução.

Art. 13. As excepcionalidades pelo não cumprimento da carga horária mínima em sala de aula, incluídas eventuais compensações, serão tratadas pela Pró-Reitoria de Planejamento-PROPLAN.

§1º. A carga horária de disciplinas ministradas como curso de férias será contabilizada na carga horária do semestre letivo seguinte.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO