DOEAM 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AM
Participação em Comissão
Organizadora de Eventos|AZONAS| PODER EXECU|TIVO - SEÇÃO II|
Coordenador, Vice-
Coordenador e|Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2026 29|
|---|---|---|---|---|
|
previstos em Edital da UEA|1h por evento|Art11 desta Resolução|
Subcoordenador||
|
e/ou cadastrados no||.|
Pedagógico dos||
|
SISPROJ
|||
Cursos de
Graduaão de|20h (carga horária
mínima)
Art.11 desta Resolução|
|Outras atividades de|||ç
oferta reular ou||
|extensão devidamente
cadastradas no SISPROJ|||g
especial na
dlidd||
|(programas, cursos de
extensão lias|2h por atividade|Art.11 desta Resolução|moaae
Presencial||
|, g
acadêmicas, ações de
extensão)|||Coordenador e
Subcoordenador
||
|Bancas de Extensão
Telerregulador|1h por banca
6h|Art.11 desta Resolução
Art11 desta Resolução|Pedagógico dos
Cursos de Pós-graduação
|
20h (carga horária
mínima)
Art.11 desta Resolução|
|
Tele consultor
|
4h
|.
Art.11 desta Resolução
|Lato ou
Stricto Sensu||
|Teleducador
ATIVIDADES ADMINI|2h
STRATIVAS E DE R|Art.11 desta Resolução
EPRESENTAÇÃO
|Outras funções de
||
|ATIVIDADE|CH SEMANAL|OBSERVAÇÃO|direção,
||
|Membro CONSUNIV e|||coordenação e
||
|
Câmaras de|||assessoria
|20h (carga horária
|
|
Assessoramento da UEA e
de órgãos externos -|1h|Art.11 desta Resolução|vinculadas
diretamente à
administração|
mínima)
Art.11 desta Resolução|
|exceto para membros
natos|||universitária, na
capitalouinterior||
|Presidente ou Membro de|||||
|
Associaão Científica||||Protocolo 278945|
|ç ,
Comitê, Comissão,
|||<#E.G.B#278945#29#282455/><#E.G.B#279005#29#282515>
CON|SELHO UNIVERSITÁRIO|
|Conselho, Fórum, Grupo
de Trabalho, Núcleo da
UEA e Representantes
Institucionais junto a
órgãos externos|1h|Art.11 desta Resolução|
RESOLUÇ
A REITORA DA UNIVE
PRESIDENTE DO CONSE
suas atribuições estatutária|
ÃO Nº 036/2026 - CONSUNIV
RSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
LHO UNIVERSITÁRIO, em exercício, no uso de
s e;|
|
Organizador principal de
|||
CONSIDERANDOa necess
|,
idade de estabelecer diretrizes claras para o uso
|
|evento de internacional
com fomento externo,
devidamente cadastrado
no SISPROJ|4h|Art.11 desta Resolução|responsável e institucional
CONSIDERANDOa impo
integridade da Universidade
CONSIDERANDO|as redes sociais;
rtância de preservar a imagem, reputação e
do Estado do Amazonas;
t tiliã d d ii ft|
|
Membro de oranizaão de|||a cresce
|ne uzaço as rees socas como erramena
|
|gç
|||de comunicação ofcial e re|acionamento com a sociedade;|
|evento de internacional
com fomento externo,
|2h|Art.11 desta Resolução|CONSIDERANDOo que
023535/2023-43;|consta no Processo SIGED nº 01.02.011304.|
|devidamente cadastrado|||RESOLVE:||
|no SISPROJ
Membro de organização de|||APROVAR Ad Referendu
|ma implantação do Manual de Uso de Redes
|
|
evento de
nacional/regional com
fomento externo,
devidamente cadastrado
no SISPROJ|2h|Art.11 desta Resolução|Sociais no âmbito da Unive
Art. 1ºFica instituído o Man
Estado do Amazonas, com
demais vinculados quanto à
Art. 2ºO Manual estabelec|rsidade do Estado do Amazonas.
ual de Uso de Redes Sociais da Universidade do
o objetivo de orientar servidores, colaboradores e
utilização adequada dessas plataformas.
e normas, diretrizes e boas práticas para:|
|Organizador principal de
evento de
nacional/regional com
|1h|Art.11 desta Resolução|I-Uso institucional das red
II-Conduta dos servidores
III-produção, publicação e
|es sociais;
e colaboradores no ambiente digital;
compartilhamento de conteúdos ofciais;
|
|fomento externo,
|||IV-preservação da imagem
|institucional;
|
|devidamente cadastrado
no SISPROJ|||V-gestão de crises e uso é
Art.3ºA responsabilidade|tico das informações.
pela gestão atualização e monitoramento das|
|Presidente ou Membro de
Comissão de Seleção para|||
redes sociais institucionais
Uiidd d Etd d|,
fcará a cargo da Assessoria de Comunicação da
A ASCOM/UEA|
|
ingresso nos programas de
|1h|Art.11 desta Resolução|nversae o sao o
Art. 4ºTodos os servidores,|mazonas - .
colaboradores e prestadores de serviço deverão|
|Pós-Graduação Stricto
Sensu|||observar as diretrizes estabe
diitti iil /|lecidas no Manual, sob pena de responsabilização
l f lilã it|
|||Carga horária|amnsrava, cv eou pen
AºO Ml á di|, conorme a egsaço vgene.
íl úbli i d i fil|
|Presidente ou Membro de
Banca examinadora para|20h|
computada por Edital;
Art 11 desta|rt. 5anua estar sp
da Universidade do Estado|onve para acesso pco por meo o ste oca
do Amazonas e/ou outros canais institucionais.|
|Concurso de carreira
||.
Resolução
|Art. 6ºEsta Resolução entr
REITORIA DA UNIVERSID|a em vigor na data de sua publicação.
ADE DO ESTADO DO AMAZONASem Manaus|
|Presidente ou Membro de
||Carga horária
|
09 d lh d 2026|, ,|
|Banca examinadora para
Processo Seletivo|10h|computada por Edital;
Art. 11 desta|e juo e .
||
|Simplificado-PSS||Resolução
Rlã º 28/2010|KATIA D
Reitora da Universida|O NASCIMENTO COUCEIRO
de do Estado do Amazonasem exercício|
|||esouço n -
|
<#E.G.B#279005#29#282515/>|,
|
|Tutoria de estágio
probatório docente|1h por docente|CONSUNIV;
Art. 11 desta||Protocolo 279005|
|||Resolução|||
|Responsável por
laboratório de ensino e/ou|4h|Art11 desta Resolução|Fundo d
Edi|Promoção Social e
d Pb FPS|
|
pesquisa||.|rracaç|o a oreza -|
|
Reitor, Vice-Reitor, Pró-
|||<#E.G.B#278928#29#282438>
||
|Reitor, Diretor Acadêmico
das Unidades,
Coordenador de
Qualidade, Controlador-
Geral de Qualidade e
Chefe de Gabinete|30h (carga horária
mínima)|Art.11 desta Resolução|ERRATA D
DE TERMO A
Associação dos Defcient
no D.O.E de 08/07/2026.
Onde se Lê:VIGÊNCIA:
vencimento prorrogado por|E PUBLICAÇÃO DE EXTRATO
DITIVO AO FOMENTO Nº 018/2025,
es Físicos do Amazonas-ADEFA,publicado
Por mais 03 (três) meses, a contar do seu
ofício;|
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras para o uso responsável e institucional das redes sociais;
Art. 1º Fica instituído o Manual de Uso de Redes Sociais da Universidade do Estado do Amazonas, com o objetivo de orientar servidores, colaboradores e demais vinculados quanto à utilização adequada dessas plataformas. Art. 2º O Manual estabelece normas, diretrizes e boas práticas para: I - Uso institucional das redes sociais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO