DOEAM 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 8.469 , DE 14 DE JULHO DE 2026Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2026 3
ALTERA , na forma que especifica, a Lei n.º 1.513, de 14 de janeiro de 1982, que “ DISPÕE sobre a forma da Bandeira ” Estadual , e dá outras providências. .
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Os incisos VI e VIII do artigo 7.º da Lei n.º 1.513, de 14 de janeiro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7.º ………………………………………… ......... ……
VI - no retângulo azul, serão aplicadas 62 (sessenta e duas) estrelas, em prata, simbolizando o número de municípios que compõem o Estado do Amazonas, conforme estabelecido no artigo 12 da Constituição Estadual ;
VIII - no centro do retângulo azul ficará a estrela de primeira grandeza, representativa do Município de Manaus, de diâmetro igual à largura do módulo central do retângulo azul ; os demais Municípios serão representados por estrelas de segunda grandeza, dispostas em linhas horizontais de 7 (sete) fileiras, no centro dos módulos, disposicionadas uma ao lado da outra, proporcionalmente ao interior do retângulo azul, obedecendo à disposição seguinte:
a) a primeira, a segunda, a sexta e a sétima fileiras terão 10 (dez) estrelas ;
b) a terceira terá 3 (três) estrelas de cada lado da estrela de primeira grandeza ;
-
c) a quarta fileira terá 4 (quatro) estrelas de cada lado da estrela de
-
primeira grandeza ;
d) a quinta fileira terá 7 (sete) estrelas, sendo 1 (uma) estrela ao centro, logo abaixo da estrela de primeira grandeza e as demais 6 (seis) estrelas posicionadas na mesma direção daquelas dispostas na terceira fileira ;
e) as estrelas representam os seguintes Municípios: Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Apuí, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamim Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.
Art. 2.º O Anexo I da Lei n.º 1.513, de 14 de janeiro de 1982, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.º Fica revogado o Anexo II da Lei n.º 1.513, de 14 de janeiro de 1982, passando o Anexo I a vigorar como Anexo Único.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
►
ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N.º 1.513/1982)9cm
0,75 0,75
BRANCA
VERMELHA
BRANCA
21cm
0,71
5cm
0,71
15cm 5cm
5cm
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO