DOEAM 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira 14 jul/2026 estado do amazonas
Número 35.740 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Procuradoria-Geral do Estado - PGE
PORTARIA N. 511/2026-GSPGE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N ° . 260/2026-CSC ° PROCESSO N . 01.01.011103.007244/2026-81PGE.OBJETO: CONTRATAÇÃO PELO MENOR PREÇO GLOBAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE 3 (TRÊS) MOTORISTAS, DEVIDAMENTE HABILITADO COM CNH - CATEGORIA MINIMA B, PARA CONDUÇÃO DE VEICULOS OFICIAIS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
Nos termos do Artigo 71, Inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 1° de abril de 2021, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a presente Licitação.
MODALIDADE DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico sob o nº 260/2026-CSC, Processo nº 01.01.011103.007244/ 2026-81PGE, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO PELO MENOR PREÇO GLOBAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE 3 (TRÊS) MOTORISTAS, DEVIDAMENTE HABILITADO COM CNH - CATEGORIA MINIMA B, PARA CONDUÇÃO DE VEICULOS OFICIAIS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE. VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$203.529,24 (Duzentos e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos).
Informamos ainda que os autos do Processo estejam com vista franqueada aos interessados, conforme Parágrafo 3º do Artigo 54, da Lei n.º 14.133/21. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Manaus, 10 de julho de 2026.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 279508
Controladoria-Geral do Estado - CGE
CONSIDERANDO o Decreto nº 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2014 - ATRICON, que aprovou as Diretrizes de Controle Externo Atricon 3204/2014 relacionadas à temática “ Controle interno: instrumento de eficiência dos jurisdicionados ”; CONSIDERANDO o item 10.2.3 do Acórdão TCE 904/2025 - Tribunal Pleno, que apreciou a prestação de contas da Controladoria-Geral do Amazonas, exercício 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação às Normas Globais de Auditoria Interna que orientam a prática profissional mundial de auditoria interna e servem como base para avaliar e elevar a qualidade da função de auditoria interna promulgados pelo The Institute of Internal Auditors ; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do sistema de controle interno, racionalização e eficiência nas atividades das unidades de controle interno, para viabilizar o aprimoramento dos instrumentos de accountability e compliance , princípios estes correlatos a todos os demais princípios insculpidos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos para a emissão do Parecer e do Certificado de Contas;
CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB);
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da função de auditoria interna governamental, em consonância com o Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM);
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior transparência, segurança jurídica e consistência técnica às manifestações do controle interno. ESTABELECE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Instrução Normativa define os procedimentos a serem adotados pela Controladoria-Geral do Estado e as Unidades de Controle Interno para a realização das auditorias internas e para emissão de certificados e pareceres de contas, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem observar, no que couber, as disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CAPÍTULO II DOS CONCEITOSArt. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº 003, DE 14 DE JULHO DE 2026
DISPÕE sobre diretrizes para a padronização das atividades de controle interno no âmbito das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 39 da Constituição Estadual, acerca do sistema de controle interno e os arts. 74 e 45 dos respectivos Diplomas concernentes às suas finalidades;
CONSIDERANDO as disposições do art. 49 da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, referente à auditoria interna governamental; CONSIDERANDO a Lei n.º 2.423, de 10 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 224, de 23 de dezembro de 2021, que trata do Sistema de Controle Interno do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto 40.824, de 17 de junho de 2019, que trata da estrutura regimental, o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança e gratificadas da Controladoria-Geral;
CONSIDERANDO o Decreto nº 53.272, de 24 de dezembro de 2025, que institui o Sistema de Auditoria - APOENA, como sistema oficial de auditoria governamental no âmbito da Administração Pública do Estado do Amazonas, e dá outras providências;
I - Auditoria Interna: atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, exercida no âmbito do Sistema de Controle Interno, destinada a agregar valor e melhorar as operações da organização, mediante a avaliação sistemática da governança, da gestão de riscos, dos controles internos, do alcance de resultados e da conformidade;
II - Plano Anual de Auditoria Interna: instrumento de planejamento que orienta a atuação das atividades de auditoria interna governamental no âmbito da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM) e das Unidades de Controle Interno (UCI), destinado a organizar, priorizar e orientar a execução dos trabalhos de auditoria, em conformidade com Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM);
III - Achado de Auditoria: constatação objetiva, devidamente fundamentada em evidências, resultante da análise de processos, documentos, dados, registros, entrevistas ou testes, que indique situação de conformidade, não conformidade, fragilidade, risco, irregularidade ou oportunidade de melhoria; IV - Achado de Auditoria Relevante: situação que indique impropriedade ou irregularidade com potencial impacto significativo na gestão ou no erário;
V - Risco: possibilidade de ocorrência de um evento, futuro e incerto, que afete, positiva ou negativamente, o alcance dos objetivos institucionais, mensurado em função da probabilidade de ocorrência e do impacto sobre os resultados da organização;
VI - Governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática pela Alta Administração para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da organização, com vistas à realização dos objetivos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO