Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/07/2026 · pág. 30

DOEAM 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2026

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) (10.869) (11.405) (913)
BENS E DIREITOS DO RPPS – ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 3.679 7.623 5.498
Investimentos e Aplicações 10.352 - -
Outros Bens e Direitos - - -
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PR
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PEL
EVIDÊNCIA DOS SE
O TESOURO
RVIDORES – RPPS
RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025
Contribuições dos Servidores - - -
Demais Receitas Previdenciárias - - -
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - -
DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025
Aposentadorias - - -
Pensões - - -
Outras Despesas Previdenciárias - - -
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) - - -
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII – XVIII) - - -
RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADASÀSPENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SI
STEMA DE PROTE ÇÃO SOCIAL DOS MILITARES)
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES 2023 2024 2025
Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos 136.359 153.878 161.640
Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos 56.417 74.288 76.387
Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas 14.480 17.616 19.244
Outras Receitas Correntes 1.136 1.346 943
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX) 208.393 247.128 258.215
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES 2023 2024 2025
Inatividade 523.258 658.952 722.047
Pensões 139.379 165.730 184.556
Compensação Financeira entre os regimes Outras - - -
Despesas Correntes 7.925 15.347 12.871
TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) 670.562 840.029 919.473
RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII) = (XX XXI) (462.169) (592.901) (661.258)

FONTE: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas/Amazonprev.

NOTAS: (1) Os aportes destinados à cobertura do déficit atuarial não compõem o montante das receitas previdenciárias do período, uma vez que a Portaria MPS nº 746/2011 exige a permanência de sua aplicação pelo prazo mínimo de 5 anos.

(2) Resultado previdenciário calculado pela diferença entre: previsão da receita e dotação da despesa; e entre receita realizada e despesa executada – sendo esta liquidada do 1º ao 5º bimestre e empenhada no 6º bimestre.

Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

(Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)

O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, crédito estímulo, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um benefício individual (pessoa física ou jurídica).Em razão de dispositivo constitucional Zona Franca de Manaus e, consequentemente, das leis que o regulamentam (Leis nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989, nº 2.390, de 08 de maio de 1996, e nº 2.826, de 29 de setembro de 2003), que concedem incentivos fiscais e extrafiscais às empresas instaladas no Amazonas, a renúncia poderá ser de forma parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado.

A Lei nº 2.826/2003, com efeitos a partir de 1º de abril de 2004, teve como principais objetivos a aplicação isonômica dos incentivos, o incremento da atividade econômica e a manutenção dos níveis de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O incentivo fiscal foi concedido por prazo certo e determinado, com amparo nas disposições do art. 15 da Lei Complementar nº 24/1975, que dispõe sobre a inaplicabilidade desta lei às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, vedando às demais unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas, e nas disposições do art. 149 da Constituição Estadual.

Os demais benefícios fiscais foram decorrentes de Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado, Decretos editados pelo Poder Público Estadual e Convênios ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e incorporados à legislação tributária estadual por meio de Decretos e Leis.

Notadamente, a equação para satisfazer a compensação da renúncia ofertada às indústrias optantes pela Lei de Incentivos Fiscais nº 2.826/2003, está agregada àquelas que atenderem no mínimo 6 (seis) das exigências abaixo do § 1º do art. 4º:

I – concorram para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o parque industrial, agroindustrial e de indústrias de base florestal do Estado;

II – contribuam para o incremento do volume de produção industrial, agroindustrial e florestal do Estado;

III – contribuam para o aumento da exportação para os mercados nacional e internacional;

IV – promovam investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de processo e/ou produto;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO