DOEAM 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2026 31
V – contribuam para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras; VI – promovam a interiorização de desenvolvimento econômico e social do Estado;
VII – concorram para a utilização racional e sustentável de matéria-prima florestal e de princípios ativos da biodiversidade amazônica, bem como dos respectivos insumos resultantes de sua exploração; VIII – contribuam para o aumento das produções agropecuárias e afins, pesqueiras e florestais do Estado; IX – gerem empregos diretos e indiretos no Estado, em quantidade compatível com a atividade desenvolvida; X – promovam atividades ligadas à indústria do turismo;
XI – estimule a atividade de reciclagem de material e/ou resíduo sólido a ser utilizado como matéria-prima na atividade industrial; XII – promova relevante investimento em ativo imobilizado no Estado; e XIII – possua capital social compatível com o seu volume de produção, faturamento bruto e ativo imobilizado constantes do projeto técnico-econômico.
Dentre as alterações na legislação tributária que impactaram a arrecadação, constam as seguintes normas:
I – decreto nº 53.371, de 19 de janeiro de 2026: Concede incentivos fiscais à sociedade empresária TG FOODS LTDA;
II – decreto nº 53.412, de 22 de janeiro de 2026: Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006;
III – decreto nº 53.490, de 06 de fevereiro de 2026: Concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto Artigos de Fibra de Vidro (Piscinas com ou sem Casa de Máquinas com Equipamentos), na hipótese e condição que estabelece;
IV – decreto nº 53.496, de 06 de fevereiro de 2026: Altera o Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que Regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado, e dá outras providências;
V – decreto nº 53.497, de 06 de fevereiro de 2026: Regulamenta a concessão de isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista de que trata o art. 10-A da Lei nº 4.719, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.794, de 09 de setembro de 2024;
►
VI – decreto nº 53.498, de 06 de fevereiro de 2026: Altera na forma que especifica, o Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que “APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”;
VII – decreto nº 53.562, de 20 de fevereiro de 2026: Concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto Escova Modeladora Rotativa e não Rotativa, na hipótese e condição que estabelece;
VIII – decreto nº 53.567, de 23 de fevereiro de 2026: Concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos Lápis de Resina e Caneta Esferográfica Descartável, na hipótese e condição que estabelece; e
IX – decreto nº 53.671, de 04 de março de 2026: Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Em 16 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 214, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Essa norma ainda está sendo regulamentada pelos estados. Quanto às medidas de compensação financeira que resultaram em aumento de receita, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contribuição das indústrias incentivadas da Zona Franca de Manaus para os fundos de fomento previstos na Lei nº 2.826/2003 continua sendo a principal fonte de arrecadação do estado.
Para a projeção da renúncia de receitas, utilizou-se o método de cálculo sugerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no Manual de Demonstrativos Fiscais 2025 – MDF 15° edição, considerando a renúncia de receita realizada para o exercício de 2025 e aplicando para os anos subsequentes, os parâmetros econômicos constantes no Relatório Focus do Banco Central, publicado em 10/04/2026, onde:
O Índice Quantidade (IQ) corresponde à projeção do crescimento real Produto Interno Bruto (PIB) para 2027 de 1,80% e 2,00% para 2028/2029; O Índice Preço (IP) corresponde à estimativa da variação da taxa de inflação (IPCA) de 3,91% em 2027, 3,60% para 2028 e 3,50% para 2029;
Metodologia de Projeção – a renúncia de receita projetada para os exercícios de 2027 a 2029, foi obtida por meio da multiplicação do valor estimado da renúncia no exercício imediatamente anterior, pelo Índice de Quantidade (IQ) e pelo Índice de Preço (IP).
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
R$ 1,00
| MODALIDADE/TIPO DE | RENÚNCIA | DE RECEITA | PREVISTA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SETORES | BASE LEGAL | COMPENSAÇÃO | ||||
| BENEFÍCIOS | 2027 | 2028 | 2029 | |||
| Indústria Incentivada | Crédito Estímulo ICMS | Lei n° 2.826/03, art. 13 | 17.948.162 | 19.141.201 | 20.413.542 | Inciso I art. 14 LRF (1) |
| Indústria Incentivada | Crédito Presumido de Regionalização ICMS |
Lei n° 2.826/03, art. 15 | 1.754.679 | 1.871.315 | 1.995.703 | Inciso I art. 14 LRF (1) |
| Indústria de Polo Duas Rodas |
Redução de Carga Tributá- ria ICMS – 64% |
Decreto n° 48.574/23, art. 3° |
1.562.641 | 1.666.512 | 1.777.287 | Inciso I art. 14 LRF (2) |
| Estabelecimentos Comerciais |
Redução de Carga Tributária ICMS |
Lei n° 2.826/03, art. 18, V | 884.839 | 943.655 | 1.006.381 | Inciso I art. 14 LRF (1) |
| Veículos Automotores Terrestres Novos |
Redução de Carga Tributária ICMS – 12% |
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 35 |
722.901 | 770.954 | 822.200 | Inciso I art. 14 LRF (1) |
| Ativo Permanente de utili- zação direta e exclusiva no processo produtivo |
Isenção ICMS | Lei Complementar nº 19/97, art. 8°, XI |
543.656 | 579.794 | 618.334 | Inciso I art. 14 LRF (1) |
| Cesta Básica | Isenção ICMS | Lei n° 6.107/22, alterada pela Lei n° 6.215/23 |
432.578 | 461.332 | 491.998 | Inciso I art. 14 LRF (1) |
| Atividade primária | Isenção ICMS | Lei n° 2.826/03, art.28 - A e 29 |
419.853 | 447.762 | 477.525 | Inciso I art. 14 LRF (1) |
| Ativo Permanente | Redução de Carga Tributária ICMS – 7% |
Lei Complementar n° 19/97, art. 13, § 16 |
299.658 | 319.576 | 340.819 | Inciso I art. 14 LRF (1) |
| Veículos Usados | Redução de Carga Tributária ICMS – 5% |
Decreto n° 0.686/99, art.13 § 9° |
271.451 | 289.495 | 308.738 | Inciso I art. 14 LRF (1) |
| Carne e Frango | Redução de Carga Tributária ICMS – 5% |
Decreto n° 20.686/99, art.118 § 4°, I |
164.932 | 175.895 | 187.587 | Inciso I art. 14 LRF (1) |
| Produtos farmacêuticos | Redução de Carga Tributária ICMS |
Decreto n° 41.264/19 | 157.271 | 167.725 | 178.874 | Inciso I art. 14 LRF (2) |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO